O Plenário concedeu provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo presidente da Câmara de Barra de São Francisco no exercício de 2008, Adilton Gonçalves, revendo o valor a ser ressarcido pelo então vereador.
Acompanhando o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, reduziu o valor devido de ressarcimento em relação ao item relativo aos itens que tratam da legitimidade do pagamento das horas extraordinárias para os servidores e do efetivo cumprimento do labor extraordinário. O Plenário acolheu a justificativa da necessidade dos serviços na sessão ordinária daquele Legislativo – que ocorrem após o horário de expediente da Câmara – do Secretário das Sessões, do responsável pela contabilidade e pelo orçamento, e da servente.
O pagamento de hora extra aos demais foi mantido como irregular, sendo mantida a condenação ao responsável ao pagamento ao erário do equivalente a 17.128 VRTE. O valor da multa também foi revisado, pela metade, passando a 1 mil VRTE.
Processo TC-5393/2012
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