Por maioria, o Plenário negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas e manteve o parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual da Serra referente ao exercício de 2008, sob a responsabilidade de Audifax Barcelos. O colegiado manteve a aplicação do princípio da insignificância ao caso, em virtude do percentual ínfimo que o gestor deixou de aplicar em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, a saber, R$ 1.252.339,96 (0,27%). Restaram vencidos o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, e o conselheiro Carlos Ranna, que votaram pela confirmação da irregularidade, com a consequente rejeição das contas, acompanhando o posicionamento da área técnica e do Ministério Público de Contas.
Processo TC-13589/2015
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