O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) deverá manter suspenso o Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021, procedimento licitatório que foi lançado para contratar uma empresa especializada em solução tecnológica para a aplicação de exames teóricos remotos (provas eletrônicas não presenciais). A determinação foi dada por meio de uma medida cautelar monocrática pelo conselheiro Carlos Ranna, relator de uma representação apresentada contra o pregão no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), publicada nesta quinta-feira (29).
O pregão inicialmente seria realizado em 27 de janeiro de 2021, e tem o valor estimado de R$ 4.121.521,92. No entanto, o Detran decidiu suspender o procedimento um dia antes, por ter considerado a necessidade de esclarecimentos e impugnações apresentadas pelos licitantes interessados.
A ferramenta tecnológica a ser contratada para a aplicação de exames teóricos remotos deveria ter validação biométrica por reconhecimento facial ininterrupta do examinado, incluindo suporte técnico e repasse de conhecimento, adequação, integração de sistemas, manutenção e atualizações necessárias de software e sustentação técnica da infraestrutura.
Para a concessão da cautelar, o relator considerou a competência do Detran-ES em realizar provas teóricas eletrônicas de forma remota, pela internet. A representante mencionou que as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação não autorizam a aplicação dos exames teóricos de forma remota, e que, por isso, o edital teria nulidade absoluta.
A Resolução 789 de 2020 do Contran estabelece, em seu art. 11, que “O candidato à obtenção da ACC ou da CNH, após a conclusão do curso de formação, será submetido a Exame Teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de, no mínimo, trinta questões (…)”.
No entanto, a representante argumentou que a recente autorização do Contran para a realização de aulas teóricas de forma remota não se deve confundir com a autorização para exames remotos.
Em resposta no processo, fazendo uma interpretação deste mesmo dispositivo, o Diretor Geral do Detran/ES alegou que a resolução “não menciona se a prova eletrônica deve ser presencial ou remota e que assim sendo, a resolução do Contran não teria definido o modelo de aplicação de prova, sendo perfeitamente aceita a prova realizada em outro local, desde que atendidos os requisitos mínimos de segurança”.
O que disse a área técnica
Na análise das normas, a área técnica do TCE-ES entendeu que o Detran-ES não apresentou qualquer autorização objetiva quanto a realização de provas teóricas remotas.
“A literalidade da norma colocada autoriza de forma clara apenas a utilização de computadores (formato digital) para a realização da prova teórica. Dessa forma, aceitar que o normativo apresentado permite a realização de provas remotas, considerando os impactos desta tese, implicaria em aumentar exponencialmente a amplitude do termo autorizativo”, esclareceu.
Além disso, avaliou que o Detran poderia ter consultado o Contran para confirmar a sua interpretação do normativo abordado quanto a possível legalidade da contratação. Contudo, como isso não foi feito, “poderia haver questionamentos quanto à legalidade das habilitações fornecidas, fato que poderia trazer danos severos aos motoristas habilitados dessa forma”, destacou a área técnica.
Acompanhando a área técnica, o relator decidiu que o pregão deve ser mantido suspenso, de forma que o Detran não possa relançar o edital do procedimento a qualquer tempo, visto que isso poderia gerar lesões irreparáveis aos candidatos à habilitação assim como prejuízo ao erário.
Processo TC 363/2021
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