O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) dá mais um passo em busca da celeridade processual e da qualidade dos serviços prestados. Foi aprovada, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (26), resolução que institui as sessões virtuais no âmbito da Corte. Nesta nova modalidade, os julgamentos serão assíncronos, ou seja, sem interação. Estão mantidas as sessões presenciais (físicas ou por videoconferência) do Plenário e Câmaras.
“Nós dobramos o número de sessões de julgamento. Ao criarmos as sessões virtuais dos colegiados, ganharemos mais qualidade e agilidade com menor custo”, afirmou o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun. As sessões virtuais do Plenário e das Câmaras serão realizadas às quintas-feiras e sextas-feiras, respectivamente. A expectativa é que a primeira sessão da modalidade ocorra no final de junho.
Pelo regramento, cabe ao relator a indicação dos processos a serem incluídos em pauta para apreciação em sessão virtual, independentemente da classe processual ou do grau de complexidade da matéria nele tratada. O relator deverá inserir no sistema a íntegra de seu voto com intervalo mínimo de sete dias para a data da sessão virtual. À 00 hora da data da sessão, o sistema será liberado para julgamento.
Havendo a inserção, no sistema informatizado, de voto-vista ou de voto-vogal, o processo será automaticamente adiado para a próxima sessão presencial, para continuidade da apreciação e do julgamento pelo Colegiado competente, sem a necessidade de nova publicação da pauta.
O normativo garante o direito à sustentação oral pela parte ou seu procurador habilitado nos autos. O pedido pode ser protocolizado a partir da data de inclusão do processo na pauta, obedecendo a antecedência mínima de um dia útil do início da sessão. O arquivo de áudio ou de vídeo contendo a sustentação oral será gravado em formato definido em ato normativo próprio e terá a duração máxima de 15 minutos. Na mesma ocasião em que solicitar sustentação oral, a parte pode requerer juntada de novos documentos.
A fim de assegurar transparência e publicidade aos atos, poderão ser consultadas no portal do Tribunal as etapas e o andamento dos julgamentos realizados em sessão virtual e, em especial, o conteúdo das sustentações orais produzidas, dos pareceres técnicos e ministeriais e dos votos apresentados, bem como o registro dos pedidos de vista, de retirada de pauta e de adiamentos.
Entenda mais:
Sessão presencial
São as sessões em que o colegiado está presente de forma simultânea, havendo interação e discussão. Há sincronismo. Essas sessões podem se realizar na sala do Pleno do TCE-ES ou por videoconferência.
Sessão virtual
Realizadas às quintas e sextas-feiras para julgamentos assíncronos, ou seja, sem interação. Um sistema informatizado concentra as manifestações técnica e ministerial, além de possibilitar vídeo ou áudio da sustentação oral. Após a inserção do voto do relator, os conselheiros e procuradores de Contas têm acesso ao sistema e, em 24 horas, os primeiros devem manifestar seu entendimento – seja votando de acordo com o relator ou divergindo. No caso de apresentação de voto-vista, o processo é automaticamente adiado para a sessão presencial seguinte.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866