O ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Márcio Augusto de Oliveira, e outros cinco servidores foram condenados ao ressarcimento de R$ 13,7 mil, devido a irregularidades no pagamento irregular de diárias feito pelo Legislativo em 2006. Oliveira e dois desses servidores também tiveram as contas julgadas irregulares, pela prática de ato ilegal e cometimento de irregularidade que causou dano ao erário.
A decisão foi da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão do dia 10 de dezembro, conforme o voto do relator, Rodrigo Coelho do Carmo. O processo tratou-se de uma Tomada de Contas Especial Convertida, após auditoria realizada pelo Tribunal no Legislativo para apurar de forma clara e precisa os deslocamentos realizados pelos vereadores e servidores considerados irregulares pela área técnica, no período de março a dezembro de 2006.
Desde 2019, o processo estava suspenso (sobrestado), até que houvesse uma decisão do STF em um tema de repercussão geral sobre a possibilidade de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas. Após a decisão, o caso voltou a tramitar.
O colegiado concluiu que uma das irregularidades cometidas foi o pagamento e liquidação irregular de diárias com deslocamentos de motoristas sem a comprovação da viagem e a suficiente motivação e finalidade pública, o que gerou um dano aos cofres públicos de R$ 13.553,70.
O valor deverá ser ressarcido pelo então presidente da Câmara, Márcio Augusto de Oliveira, juntamente com o espólio do servidor, já falecido, Marcos Antônio Pestana (responde por R$ 6.354,60), e com o servidor Tarcizio Bravim (responde por R$ 7.199,10).
“De fato, resta evidenciado nos autos a liquidação irregular das despesas, associada ao entendimento de que a clara demonstração da realização da despesa (deslocamento) e sua finalidade pública é uma exigência legal expressamente indicada pelos normativos apontados na ITI, sendo de conhecimento comum a todos os que trabalham na Administração Pública, imperioso reconhecer que a atuação dos agentes configura erro grosseiro devendo os responsáveis ressarcirem o erário municipal”, concluiu o relator.
A outra irregularidade foi pelo pagamento ou recebimento irregular de diárias com ausência de motivação suficiente e finalidade pública, também atribuído ao presidente, e aos servidores Oilson Lima Ribeiro, Aleir Rodrigues Franco e Elvis Cunha Farias no valor de R$ 242,50.
Diante da existência de dano erário, mas verificada a boa-fé, eles foram notificados para que promovam a liquidação do débito, atualizado monetariamente, no prazo de 30 dias.
Processo TC 4583/2009
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866