Acolhendo parcialmente o recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Vargem Alta no exercício de 2007, Elieser Rabello, o Plenário afastou a irregularidade referente a divergências entre o valor de Restos a Pagar contabilizado e o apurado na análise contábil, mantendo, porém, o perecer prévio pela rejeição da prestação de contas.
Dentre as irregularidades mantidas está o não cumprimento da aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. No recurso, a defesa alegou que não foram computadas no cálculo da aplicação as despesas relativas à remuneração e encargos sociais de algumas servidoras. Não juntou, porém, documentos que pudessem comprovar tal fato. O Plenário acompanhou, à unanimidade, o relator, conselheiro Carlos Ranna.
Processo TC-3845/2009
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