A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada no dia 11 último, julgou irregulares as contas do Movimento Paz Espírito Santo – instituição que firmou parceria com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES), objetivando a administração de residências inclusivas. Foi imputado o ressarcimento equivalente a 13.787,58 VRTE – R$ 40.756,44 em valores atualizados, devido a sete irregularidades. Entre elas, despesas sem comprovação de execução e despesa antieconômica.
O processo trata de Tomada de Contas Especial, instaurada pelo IASES, atendendo à determinação do TCE-ES contida na Decisão 1460/2018 – processo 4726/2018. A referida deliberação ocorreu devido ao esgotamento pela administração do IASES das medidas administrativas cabíveis na tentativa de recuperar valores repassados à entidade “Movimento Paz Espírito Santo”, utilizados em desacordo com o plano de trabalho constante do Termo de Parceria 002/2011.
Outras cinco irregularidades mantidas foram: despesas estranhas ao Termo de Parceria, despesas injustificadas, pagamentos indevidos, restituições não efetivadas e inobservância ao princípio da impessoalidade.
Com relação a irregularidade “despesas sem comprovação de execução”, constatou-se que o Movimento Paz Espírito Santo executou despesas com consultoria e pesquisa, trio elétrico, ticket alimentação, gratificação motorista e gastos com chalés, em desacordo com o convênio.
Sobre “despesa antieconômica”, a área técnica observou que a entidade promoveu acesso de residentes sob seus cuidados na solenidade de abertura dos jogos paraolímpicos Rio-2016. Havendo residentes portadores de deficiência, em tese, garantia-se aos mesmos a aquisição de ingressos meia-entrada. Contudo, foram adquiridas as entradas ao preço do valor cheio, ou seja, pagou-se R$ 100,00 quando poderiam ser adquiridas a R$ 50,00. Portanto, considerou-se a despesa antieconômica no valor de R$ 1.100,00 (22 ingressos).
Em suas justificativas, resumidamente, a entidade alegou o não cumprimento da legislação e termo de parceria pelo IASES, no que diz respeito ao acompanhamento e fiscalização por comissão de avaliação, no mínimo, semestralmente.
Ainda, afirmou que o IASES impôs, unilateralmente, um corte de 37,95% sobre o custeio, e como o Movimento Paz não concordou com tal proposta, o ano de 2017 foi definido por decisão judicial, determinando uma indisposição da Diretoria do IASES que se reflete no desarrazoado rigor com que analisa as contas de 2015 e 2016, não aceitando justificativas que estão amparadas na legislação e no Plano de Trabalho e em decisões Judiciais.
Antieconômicas
O relator em seu voto verificou que a entidade utilizou recursos públicos para o pagamento de despesas antieconômicas, causando dano ao erário. E decidiu por manter as citadas irregularidades, considerando que as justificativas apresentadas não foram capazes de elidir nenhuma das irregularidades apontadas na Instrução Técnica Conclusiva 01646/2021-4.
O núcleo técnico especializado, em sua análise, ressaltou que “Prestar contas é um dever constitucional e consiste em comprovar a utilização dos recursos, por diversos meios probatórios. A prestação de contas envolvendo recursos públicos nos moldes do TP 002/2011 exigia a apresentação de relatórios financeiros e de atividades. Entretanto, os relatórios encaminhados ao OEP não demonstraram a execução das despesas questionadas e a entidade responsável não apresentou qualquer documentação comprovando que as despesas foram de fato executadas.
Por fim, acompanhando o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, ainda, determinou ao responsável pelo IASES que “caso não tenha, institua Comissão de Avaliação para efetivo acompanhamento e fiscalização de Termos de Parceria, no mínimo, semestralmente”.
Processo TC 3333/2019
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