O monitoramento da cobrança de multas e de ressarcimento de valores usados irregularmente pelos gestores condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) agora será feito pelo Ministério Público de Contas (MPC) em um sistema totalmente informatizado. A informatização do sistema de execução visa garantir maior eficácia e controle às execuções das decisões que resultaram na aplicação de multa e devolução de recursos.
Conforme o Regimento Interno do TCE-ES (Resolução 261/2013), cabe ao Ministério Público de Contas o monitoramento das decisões e execuções resultantes de processos julgados pela Corte de Contas. Esse acompanhamento era feito a partir de diversas planilhas que reuniam as informações separadamente. Com a informatização completa do sistema, de forma integrada ao sistema processual do Tribunal de Contas (e-TCEES), os processos de cobrança ganharão agilidade, tornando a atuação do Ministério Público de Contas mais eficiente.
Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), o sistema de execução começou a ser implantado em abril deste ano e já possui cerca de 600 processos cadastrados, o equivalente a quase 50% do acervo existente. Os processos mais antigos estão sendo migrados aos poucos para o sistema de execução e a expectativa é de que todos os processos estejam cadastrados até o final deste ano.
Os processos são cadastrados no sistema de acordo com a condenação imputada: multa, ressarcimento e aqueles com multa e ressarcimento. É possível dividi-los em: controle de cobranças ativas (em curso); controle de cobranças encerradas (totalmente quitadas); e controle de cobrança com processo arquivado, sem baixa do débito e da responsabilidade (quando há ação judicial de cobrança).
Outra funcionalidade do sistema é o acompanhamento dos débitos parcelados, que permite verificar o pagamento mensal da quantia devida pelos gestores que efetuaram parcelamento, sendo que o próprio sistema calcula os juros e atualiza os valores em caso de atrasos.
Efetividade às cobranças
O sistema permitirá também o monitoramento eletrônico das medidas adotadas pelas autoridades municipais e estaduais para dar efetividade às cobranças aos responsáveis condenados. Na avaliação do procurador-geral de Contas, Luciano Vieira, isso deverá evitar um procedimento comum em muitas gestões, que ficavam sucessivamente adiando a realização da cobrança aos gestores condenados pelo Tribunal de Contas.
“A partir da implantação do sistema, os gestores que não adotarem providências serão identificados e também poderão ser responsabilizados pelos valores devidos ao erário, em caso de omissão”, ressalta o procurador-geral do MPC.
Como parte do trabalho de acompanhamento das execuções, o MPC exige dos gestores que façam a cobrança administrativa ou judicial dos valores previstos nas decisões do TCE-ES – cabe à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda cobrar as multas, além dos ressarcimentos relativos a órgãos estaduais, enquanto compete aos órgãos municipais a cobrança dos ressarcimentos referentes aos municípios.
Relatórios
Assim que estiver totalmente implementado, o sistema permitirá a emissão de relatórios diversos, os quais poderão reunir informações por ano de cadastramento, por unidade gestora, pelos valores recolhidos por ano e por responsáveis cadastrados.
Outro benefício da informatização do sistema será a dispensa da análise dos processos físicos para dar andamento às execuções, já que todas as informações do processo estarão reunidas em um só lugar, desde a sua autuação até a decisão final do Tribunal de Contas.
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