Pela omissão no encaminhamento da prestação de contas relativa ao 6º Bimestre de 2012, do Fundo Municipal de Saúde de Alto Rio Novo, a ex-gestora Bianca Lino de Barros foi multada em R$ 3.000,00 por decisão da 2ª Câmara. O relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou entendimento técnico e ministerial, uma vez que a responsável “permaneceu inerte, deixando de atender a legislação que a obrigava a prestar contas dos recursos públicos que administrava”.
Processo TC-2682/2013
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