A ex-prefeita de Ibiraçu Naciene Luzia Modenesi Vicente deverá pagar multa no valor correspondente a 1.000 VRTE por conta de atos de gestão irregulares praticados no exercício de 2009. Por maioria, a 1ª Câmara deliberou pela manutenção dos seguintes itens relacionados pela área técnica: participação de empresas fora do ramo pertinente ao seu objeto e ausência de Parecer Jurídico emitido sobre a inexigibilidade de licitação.
Quanto ao primeiro item, da análise processual, verificou-se que não consta nos objetos sociais das empresas convidadas a participar do Certame Licitatório para contratação de serviço especializado para elaboração de reforma administrativa a prestação de serviços na área Jurídica, em especial na elaboração de projetos de Leis.
Restou vencido o relator, conselheiro Carlos Ranna, quanto ao item “contratação de Profissional do Setor Artístico por meio de empresário não exclusivo”, que acompanhou a área técnica e MPEC pela manutenção da suposta irregularidade. A 1ª Câmara afastou o item.
Processo TC-1986/2010
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