A prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta, e a pregoeira oficial do município, Selma Henriques de Souza, foram multadas em R$ 3 mil devido à violação do disposto no artigo 3º da Lei de Licitações, ao exigirem quantitativo mínimo de unidades de estabelecimentos cadastrados no Pregão Presencial 38/2013.
A licitação visava à contratação de empresa para fornecimento de serviços especializados em gerenciamento, fornecimento e administração de cartões magnéticos destinados à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados.
Processo TC-6599/2013
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