As Prestações de Contas Bimestrais da Prefeitura de João Neiva, referentes ao 3º e 5º bimestre de 2014, não foram encaminhadas à Corte. Devido à inércia do prefeito Romero Gobbo Figueiredo, a 2ª Câmara aplicou duas multas ao gestor, no valor de R$ 3.000,00 cada. O responsável pela prefeitura foi notificado para, no prazo de 15 dias, enviar as prestações de contas bem como suas justificativas para os descumprimentos, sob pena de novas multas. Os votos são do relator, conselheiro Sérgio Borges.
Processos TC-8169/2014 e TC-310/2015
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