O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre no exercício de 2012, Paulo de Tarso Ávila de Oliveira, foi multado em R$ 3 mil devido a contratação de prestação de serviços de mão de obra para execução de atividade fim do SAAE com violação à regra do concurso público, durante sua gestão. Restou demonstrado que embora a defesa afirme não possuir em seu quadro servidores braçais e copeira – serviço que foi terceirizado – as atividades a serem desempenhas por esses contratados enquadram-se exatamente nas atribuições típicas previstas nos cargos de auxiliar de serviços gerais administrativos e auxiliar de serviços gerais operacional do quadro de pessoal permanente do SAAE.
O outro item apontado na representação protocolizada pelo diretor subsequente do SAAE despesas realizadas ao término do exercício financeiro de 2012 sem serem quitadas integralmente dentro do próprio exercício, ou que possuíssem disponibilidade financeira para serem pagas no exercício seguinte – será analisado nos autos do processo TC 2948/2013 (prestação de contas anual do município), que se encontra em fase de citação. A relatoria é do conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
Processo TC-2293/2013
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