Foi julgada irregular a Prestação de Contas Anual de Ordenador do prefeito de Itapemirim no exercício de 2014, Luciano de Paiva Alves. Ele foi multado em R$ 3 mil devido à manutenção das seguintes irregularidades: divergências no recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Instituto Próprio, divergência no recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores devidas ao Instituto Próprio e não comprovação dos valores evidenciados nos demonstrativos contábeis dos bens patrimoniais – móveis e imóveis. Também serão expedidas as determinações pertinentes ao atual prefeito, a serem monitoradas no exercício seguinte.
Processo-4287/2015
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