Dando procedência parcial a Denúncia encaminhada a este Tribunal, o Plenário, por maioria, decidiu pela aplicação de multa individual no valor de R$ 15 mil aos senhores Jonimar Santos Oliveira, Ivan Carlini e João Artem, gestores da Câmara Municipal de Vila Velha no exercício de 2008, tendo em vista nomeação irregular em cargo público. Em que pese a inexistência de dano ao erário, a gravidade das condutas foi destacada no voto-vista do conselheiro substituto João Luiz Cotta Lovatti, encampado integralmente pelo relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.
Restaram vencidos o conselheiro em substituição Marco Antonio da Silva, que votou pela não aplicação de sanção pecuniária, e o conselheiro Sérgio Borges, que o acompanhou.
Outro citado, José de Oliveira Camilo teve acolhida sua preliminar de ilegitimidade passiva. O Plenário ainda expediu determinação à Câmara de Vila Velha para que adeque seu quadro de pessoal, bem como decidiu pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual.
Processo TC-7634/2008
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