Após monitoramento, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) constatou que o município da Serra concluiu a regularização do lançamento da Contribuição Sobre o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para imóveis edificados, arrecadada pela concessionária de energia EDP – Brasil. Essa medida havia sido determinada em decisão da Corte de Contas, em um processo de auditoria de conformidade na Administração Tributária do Município. O prazo era até o final do primeiro semestre de 2024.
Na sessão virtual do Plenário do último dia 24, foi julgado o processo de Monitoramento que fiscalizou se teria havido o cumprimento das determinações do tribunal. De acordo com o relator, Rodrigo Chamoun, ficou demonstrado que o Município de Serra implementou medidas eficazes para regularizar o lançamento da COSIP, atendendo às exigências legais.
Ele cita o relatório da área técnica do TCE-ES que confirma que a situação foi sanada, destacando a implementação de um sistema de arrecadação que assegura a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Em seu voto, ele explica que a administração municipal da Serra respondeu às solicitações, informando que, a partir de abril de 2024, a concessionária começou a enviar dados necessários para o lançamento da COSIP. O município adotou o lançamento por homologação, utilizando a substituição tributária, e implementou a Lei 5.892/2023 e o Decreto 6.190/2024 para regulamentar o processo.
“Como se vê no relatório de monitoramento, o município da Serra adotou medidas para cumprir o Acórdão, como a aprovação de legislação e a criação de um sistema de controle de lançamentos e arrecadação. A substituição tributária por homologação foi implementada para facilitar a arrecadação, utilizando dados da concessionária”, afirmou o relator.
No Acórdão monitorado, o TCE-ES também recomendou que fosse feito o acompanhamento de uma ação judicial que discute a remuneração da concessionária para arrecadação da COSIP.
Sobre a recomendação, a equipe de auditoria destacou que a análise do mérito do processo judicial ainda não ocorreu, mantendo a liminar que suspende a obrigação de recolhimento da COSIP sem remuneração à concessionária. A EDP obteve liminar favorável, suspendendo a obrigação de recolher valores como substituto tributário, mantendo os pagamentos acordados com o município.
“Apesar de os lançamentos estarem sob efeito suspensivo devido a uma medida judicial, o município demonstrou capacidade de realizar o lançamento da COSIP, utilizando dados fornecidos pela concessionária. A administração municipal desenvolveu um sistema para gerenciar e monitorar a arrecadação, garantindo a identificação de contribuintes inadimplentes”, avaliou o conselheiro.
Desta forma, considerou-se atendida a determinação disposta no acórdão do processo.
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