Após os 10 maiores municípios capixabas terem passado por auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs), em 2018, e terem recebido uma série de determinações e recomendações, a Corte de Contas verificou, no monitoramento do processo, que ainda há 71 itens com necessidade de comprovação ao tribunal.
Na sessão virtual do Plenário, do último dia 09, o Tribunal julgou o processo e, acompanhando o entendimento da área técnica e o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, decidiu requerer que os municípios encaminhem as informações pertinentes e necessárias, bem como documentação comprobatória do cumprimento das deliberações.
Foram alvo da auditoria de conformidade as Prefeituras Municipais de Cariacica, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Linhares, Serra, São Mateus, Viana, Vitória e Vila Velha. Nesse trabalho, foi feita a fiscalização sobre a adequação dos planos municipais de saneamento básico e dos contratos de concessão ou programas à Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e à Lei Estadual 9096/2008 (que trata das Diretrizes e da Política Estadual de Saneamento Básico).
A auditoria averiguou aspectos pontuais críticos da adequação dos Planos municipais aos ditames da lei federal, no que se refere ao esgotamento sanitário. E também buscou checar a adequação dos contratos de concessão às necessidades elencadas nos Planos e às exigências da Lei.
O processo de auditoria foi julgado em dezembro de 2021, quando o Plenário decidiu emitir determinações e recomendações aos jurisdicionados que foram submetidos à fiscalização, bem como que fosse feito o monitoramento dessas por parte da área técnica do TCE-ES.
Já nesta fase de monitoramento das documentações apresentadas pelos jurisdicionados, duas foram verificadas como cumpridas, quatro foram registradas como não monitoráveis, e no entanto, permaneceu a necessidade de comprovação de cumprimento de outros 71 achados.
Por isso, para atender ao que já estava estabelecido pelo próprio tribunal, o Plenário decidiu enviar uma comunicação aos municípios para que encaminhem as informações pertinentes e necessárias.
Entre as pendências constam cinco achados de auditoria para a Prefeitura de Vitória. Por isso, ela deverá adequar as metas e os objetivos do Plano Municipal de Saneamento às necessidades do município, bem como exigir da prestadora o cumprimento do que fora planejado. Também que proceda à compatibilização dos objetivos e das metas de curto, médio e longo prazo para a universalização com os demais planos setoriais, como o Plano Plurianual e o Plano Diretor Municipal, em seu Plano Municipal de Saneamento Básico, por ocasião da revisão do documento.
A Prefeitura de Guarapari possui 8 achados de auditoria, ainda não solucionados. Entre eles, comprovar a realização de revisão do Plano de Saneamento até 31/12/2022.
A Prefeitura da Serra possui 6 achados. Um deles foi para disponibilizar em seu portal e republicar no Diário Oficial do Município, o Anexo Único da Lei Municipal 4.010/2013, e também que reestruture o diagnóstico do Plano Municipal de Saneamento da Serra, em consonância com as Leis de Diretrizes Estadual e Federal.
A decisão trata ainda de medidas a serem tomadas referentes a 7 achados na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim; 9 achados na Prefeitura de Colatina; 5 achados na Prefeitura de São Mateus; 9 achados na Prefeitura de Linhares; 6 achados na Prefeitura de Cariacica; 9 achados na Prefeitura de Vila Velha e 7 achados na Prefeitura de Viana.
Confira todas as determinações e recomendações acessando o processo na íntegra:
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