O governo do Estado e os municípios do Espírito Santo que possuem contratos de parceria público-privada (PPPs) vigentes estão cumprindo um dos parâmetros da Lei que rege as PPPs, e que determina que a soma das despesas pagas como contraprestação do Poder Público à concessionária, no ano anterior, não pode ficar acima de 5% da receita corrente líquida do ente.
Uma nova ferramenta disponibilizada no Painel de Concessões e PPPs (acesse aqui), do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), permite fazer o monitoramento deste tipo de despesa. Segundo os dados, o governo do Estado e os municípios que possuem concessões deste tipo estão com um percentual abaixo de 1% de sua receita corrente líquida em despesas empenhadas para a contraprestação.
Este acompanhamento é necessário pois, de acordo com o art. 28 da Lei 11.079/2004, se as despesas excederem os 5% da receita corrente líquida, a União não poderá mais conceder garantia ou realizar transferência voluntária para aquele ente público.
No Espírito Santo, há seis PPPs vigentes. Três delas têm a Cesan como poder concedente, e são para obras e prestação de serviços de esgotamento sanitário nos municípios de Cariacica, Serra e Vila Velha. As outras três têm como concedentes a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), para ampliação e operação do Programa Faça Fácil; e as Prefeituras de Cachoeiro de Itapemirim e de Vila Velha, para prestação dos serviços de iluminação pública.
O Painel mostra que se o Ente estiver dentro do limite, o sistema apresentará sinal verde, porém, caso extrapole o limite, o sinal estará vermelho, sinalizando que a contratação de novas parcerias público-privadas terá como consequência a proibição do recebimento de transferências voluntárias ou a concessão de garantias da União.
No ano de 2022, por exemplo, a despesa do governo do Estado com os contratos de PPPs correspondeu a 0,10% de sua receita corrente líquida, o que significou R$ 20,7 milhões. Em Vila Velha, foi 0,16%, ou seja, R$ 2,36 milhões.
Os dados aqui exibidos no Painel são declaratórios, tendo como fonte as remessas enviadas e homologadas por meio do sistema CidadES.
Benefícios
A contratação de uma parceria público-privada pode trazer uma série de vantagens ao poder público, tendo em vista que investimentos são essenciais para impulsionar o crescimento econômico do Estado e dos municípios.
O coordenador do Núcleo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR) do TCE-ES, Guilherme Abreu, destaca que com as PPPs, o poder público pode alcançar maior garantia no cumprimento de prazos e metas, obter ganhos de celeridade, inovação e eficiência, além de conseguir realizar investimentos de grande vulto, que serão pagos ao longo do prazo de execução do contrato.
“Em uma PPP, o parceiro privado deve realizar todos os investimentos iniciais e a contraprestação da Administração Pública somente deve ser paga após a disponibilização do serviço objeto do contrato. Além disso, o concessionário fica responsável pela operação do serviço e pela manutenção da infraestrutura ao longo de todo o contrato, que pode durar até 35 anos”, afirma.
“Isso faz com que o privado tenha incentivo natural para entregar obras dentro do prazo, pois só assim começará a receber; entregar obras com boa qualidade, pois será responsável pela sua manutenção; e prestar bons serviços, pois do contrário não atingirá os indicadores de desempenho e terá descontos imediatos na sua contraprestação financeira”, completou.
Abreu também salienta que há expectativa de um forte aumento no número de contratos de PPP nos próximos anos em todo o estado do Espírito Santo.
“Como é sabido, antes de ser publicado o edital da licitação, o ente deve enviá-lo ao TCE-ES para análise. Atualmente o NDR está analisando três editais, que em breve devem ser lançados. Além desses, temos a informação, fornecida por um dos estruturadores, que pelo menos outros 20 municípios seguirão o mesmo caminho”, revela.
O TCE-ES tem agido para que a segurança jurídica seja um fator essencial para o sucesso das parcerias público-privadas (PPPs). Por meio do NDR, o tribunal atua em processos de fiscalização, na modalidade de acompanhamento, para que seja feita a análise concomitante de editais de licitação.
Por meio desta fiscalização, é possível apontar eventuais inconformidades ou impropriedades que possam macular a segurança jurídica, a competitividade, a legalidade e a economicidade da licitação e do contrato, e sugerir encaminhamentos para correção das inconformidades e solução das impropriedades encontradas a tempo.
A análise concomitante desses editais pelo TCE-ES é considerada obrigatória, conforme o Regimento Interno do tribunal. Desta forma, o gestor deve encaminhar o processo licitatório ao tribunal no mínimo 90 dias antes da publicação do edital, para que seja realizada a análise.
Cálculo
O Tesouro Nacional publicou uma portaria, que entrou em vigor em 1º de maio, tratando desta regra que limita a 5% do comprometimento da receita corrente líquida – somatório das receitas tributárias de um governo – de estados e municípios em projetos desenvolvidos no formato de PPPs.
A medida pretende clarificar que não entram no cálculo despesas relativas a serviços já prestados que apenas substituem despesas pré-existentes, visto que não foram criadas pelo contrato de PPP, bem como despesas de aportes para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis.
A mudança afeta a interpretação da norma atual, que tem travado parte das parcerias, visto que o limite é atingido rapidamente. Segundo o secretário do Tesouro Nacional Rogério Ceron, hoje estão sendo realizados projetos de PPPs para construção de infraestrutura nova, mas é muito difícil viabilizar PPPs em infraestrutura já existente.
“Faltava padronização, que dá muita segurança jurídica e contábil e ajuda a celeridade dos projetos. Essa medida ajuda bastante a viabilizar PPPs de ativos de infraestrutura já existentes, pensando em modernização de escolas e hospitais”, afirmou o secretário.
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