Secretários de Saúde de 24 municípios do Espírito Santo que têm utilizado refrigeradores domésticos para armazenamento de vacinas, inclusive da Covid-19, deverão adequar os equipamentos, em 20 dias, passando a utilizar, ainda que em salas de vacinação, somente câmara refrigerada para armazenamento dos imunizantes. Já para as cidades de Fundão e Guarapari, que não possuem nenhuma câmara refrigerada e estão utilizando apenas refrigeradores domésticos, foi estabelecido um prazo de 72 horas para providenciar um suporte emergencial de energia elétrica aos equipamentos de armazenamento de vacinas, até que as câmaras refrigeradas com bateria sejam adquiridas.
A determinação foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em caráter de urgência, no processo de fiscalização da imunização da população contra a Covid-19, que está sendo realizado na modalidade de acompanhamento. A decisão, para conceder medida cautelar, foi confirmada à unanimidade pelo plenário em sessão extraordinária desta sexta-feira (26), acompanhando o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner. A ação visa averiguar especialmente a conservação das vacinas, que constitui medida essencial para a manutenção de sua eficácia.
O relator também determinou aos municípios de Piúma, Ibiraçu, Guarapari e Ibitirama que deem utilidade às câmaras de refrigeração que se encontram paralisadas, e ordenou que os secretários municipais de saúde de todos os municípios notificados comuniquem as providências adotadas, em um prazo de 10 dias.
Além disso, foram expedidas uma série de recomendações aos municípios para que adotem medidas como a proteção de disjuntores de energia de estabelecimentos de saúde, instalação de bateria ou gerador, instalação de alarme de discagem telefônica nos equipamentos e a capacitação de profissionais responsáveis pela sala de vacinação sobre a regulagem das temperaturas.
Também foi feita recomendação para que os municípios de Ibatiba, Fundão, Boa Esperança, Apiacá, Irupi e São Domingos do Norte promovam adequações, execução de obras e aquisição de mobiliário necessários em suas unidades de saúde, para que o serviço de vacinação possa ser prestado de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa.
A fiscalização
Neste processo, as equipes do TCE-ES realizaram fiscalização in loco nas salas de vacinação de todo Estado para verificar se a rede de frios dos municípios se encontrava preparada para o armazenamento e refrigeração dos imunizantes contra a Covid-19, se os municípios possuíam computadores com Internet para realizar os registros e se as instalações das salas de vacinação encontravam-se adequadas para o atendimento da população.
No decorrer do trabalho foram visitados os 78 municípios do Estado do Espírito Santo, sendo fiscalizados 118 estabelecimentos. Desses, 100 realizam vacinação e 18 não realizam, atuando somente como centro de armazenamento e distribuição de vacinas.
Em seu voto, o conselheiro mencionou que conforme manual do Ministério da Saúde, resolução da Anvisa e a Lei 6.437/1977, é obrigatório o uso de meios eficazes de armazenamento de vacinas, mesmo diante de falha no fornecimento de energia. Neste caso, as câmaras refrigeradas são os equipamentos eficazes para o armazenamento dos imunizantes, para impedir que eles se deteriorem por exposição a variações de temperaturas inadequadas à sua conservação.
“As falhas apresentadas não estão generalizadas em todos os municípios, sendo que a maioria tem uma estrutura de vacinação razoável, mas as recomendações aqui colocadas servem de alerta para a necessidade de permanente aperfeiçoamento”, afirmou o relator, na decisão.
Taufner também frisou que é importante que esse trabalho preventivo seja feito agora, pois em breve é esperada a chegada de um número grande de doses de vacinas, o que necessitará de uma eficiente logística, especialmente na guarda e conservação, e que as pequenas estruturas existentes em alguns municípios podem não suportar o grande volume de imunizantes.
“Neste momento processual não há o objetivo de responsabilizar os gestores e nem há adiantamento de culpa. Entretanto, está sendo feita a identificação dos problemas, podendo ocorrer responsabilizações futuras, principalmente nos casos em que os problemas não foram corrigidos”, acrescentou.
Veja quais são as cidades que foram notificadas para armazenar vacinas somente em câmaras refrigeradas:
Alegre
Apiacá
Aracruz
Brejetuba
Cariacica
Conceição da Barra
Domingos Martins
Fundão
Governador Lindenberg
Guarapari
Irupi
Jaguaré
João Neiva
Laranja da Terra
Linhares
Marechal Floriano
Mimoso do Sul
Muniz Freire
Piúma
Rio Bananal
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa
Venda Nova do Imigrante
Veja o voto do relator na íntegra.
Veja o relatório da área técnica completo aqui.
Veja as fotos dos auditores e campo aqui.
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