Os gestores municipais devem estar atentos ao prazo para envio, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), das informações fiscais referentes ao 1º bimestre de 2018. A data limite é nesta quinta-feira (5) e a remessa deve ser feita via sistema LRFweb.
O prazo de envio, antes de 45 dias, foi reduzido para 35 dias após o encerramento do período, conforme Instrução Normativa nº 44/2018 aprovada em Plenário no dia 20 de março. Os dados relativos à gestão fiscal são recebidos pela Corte com vistas ao controle instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A ausência de informações sobre a gestão fiscal no banco de dados do sistema informatizado do TCE-ES impede a emissão da Certidão de Regularidade para Transferências Voluntárias (CRTV), prejudicando o recebimento de recursos estaduais.
IN nº 44/2018
A norma aprovada também regulamentou a emissão eletrônica do parecer de alerta. A partir do recebimento dos dados relativos à gestão fiscal, o sistema CidadES faz uma varredura diária nas informações coletadas e, caso seja identificada uma desconformidade com os limites previstos na LRF, o gestor receberá o alerta por meio de uma notificação eletrônica.
A Corte capixaba é a primeira do país a implantar o novo procedimento. Antes, após abertura de um processo físico, a notificação ocorria num prazo médio de 60 dias, agora ocorrerá em até 24 horas. No exercício de 2017, mais de 380 pareceres de alerta foram emitidos.
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