O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realiza, na próxima terça-feira (24), das 14h às 16h, o webinário “O TCE-ES e o processo de seleção de contas anuais”. Voltado para gestores dos órgãos jurisdicionados e demais interessados, o evento terá transmissão pelo YouTube da Escola de Contas. O secretário-geral de Controle Externo, Donato Volkers Moutinho, fará a abertura e o curso será ministrado pela secretária de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal, Simone Velten.
O objetivo do webinário é apresentar aos jurisdicionados do TCE-ES a Resolução 352/2021 e a Decisão Plenária 09/2021 que instituíram no âmbito do Tribunal de Contas o processo de seleção de órgãos e entidades que terão suas prestações de contas anuais do exercício de 2020, constituídos para fins de julgamento.
Resolução
Em abril, o Plenário aprovou alteração em seu Regimento Interno para mudar a forma de selecionar os órgãos e entidades cujos responsáveis terão processos de prestação de contas anuais constituídos para ser julgados perante o Tribunal. A medida busca aumentar a eficiência na atuação do Tribunal, que com menos processos de contas para analisar, poderá se dedicar com maior atenção e profundidade em sua análise.
A mudança alterou o artigo 142 do Regimento, e leva em conta que a legislação não prevê a obrigatoriedade da Corte de Contas de julgar as contas de todos os responsáveis sujeitos à sua jurisdição, embora tenha competência para fazê-lo.
Importante destacar que fica mantida a obrigatoriedade de apreciação das contas de governador e prefeitos, e dos chefes dos demais poderes e órgãos da administração estadual e municipal. Já outras categorias de responsáveis por recursos públicos, de órgãos e entidades, vão passar por uma seleção, considerando critérios objetivos e atendendo aos princípios da eficiência, eficácia e efetividade.
Esses critérios serão definidos por um ato normativo específico. Anualmente, uma decisão do Plenário vai definir quais órgãos e entidades do Estado e municípios vão ter processos de contas anuais constituídos para fins de julgamento, ou seja, que vão passar pelo fluxo processual de autuação, instrução, análise e julgamento das contas anuais pelo Tribunal. As demais contas não serão objeto de deliberação.
Entretanto, os órgãos e entidades continuam com o dever de prestar contas ao TCE-ES, para viabilizar o julgamento ou a realização de outras ações de controle por um prazo de até cinco anos. Isso significa que se houver algum motivo relevante, será autuado um processo para fins de julgamento das contas do responsável. Além disso, as informações apresentadas ficarão disponíveis para o que o TCE-ES adote outros procedimentos de controle sobre a gestão do responsável.
Obrigatoriamente, as prestações de contas anuais dos responsáveis das Mesas das Assembleias Legislativa e das Câmaras Municipais, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual terão processos constituídos, em razão de seu critério de relevância.
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