O Plenário negou executoriedade à Lei Municipal nº 2.212/2011, promulgada pela Câmara de Muniz Freire, que concedeu revisão geral anual aos vereadores no percentual de 5%, a partir de 1º de dezembro de 2011. O mérito do processo, que analisará se o reajuste, na verdade, foi um aumento salarial, será remetido à 1ª Câmara.
Processo TC-2816/2013
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