O Plenário negou exequibilidade à Lei municipal de Muniz Freire 2.212/2011, que concedeu segunda revisão geral anual aos vereadores do município. Fala-se numa segunda revisão geral anual porque, num mesmo período de apuração, de março de 2010 a fevereiro de 2011, duas leis municipais conferiram “revisões gerais anuais” aos parlamentares: a Lei 2.173/2011, que concedeu o reajuste de 7%; e a Lei 2.212/2011, que conferiu o reajuste de 5%.
A segunda “revisão” seria um aumento de subsídio fora dos padrões autorizados pela Constituição da República, afrontando o princípio da anterioridade. “Em consonância com o mencionado princípio, previsto no art. 29, VI, da CRFB, a remuneração de alguns agentes políticos, dentre eles os vereadores, será fixada pelo Poder Legislativo para a legislatura subsequente, impedindo, dessa forma, a possibilidade de que tais agentes políticos legislem em causa própria dentro da legislatura em que, naquele instante, exercem o seu mandato”, explicou o relator, conselheiro Sérgio Borges, em seu voto. Os autos serão encaminhados para julgamento de mérito na 2ª Câmara.
Processo TC – 2404/2012
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