Negando provimento a Embargos de Declaração, o Plenário manteve parecer prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade de José Carlos Elias. O colegiado entendeu que o embargo tem o nítido intuito de rediscutir o julgamento, não apontando omissão, obscuridade ou contradição.
“O parecer prévio TC 043/2015 é claro na fundamentação para manter as irregularidades que ensejaram a recomendação da Corte para a rejeição das contas, pretendendo o Embargante convencer, trazendo novos e antigos argumentos de que referidas irregularidades não deveriam ensejar tal conclusão. Ocorre que não se observa contradição na decisão do Plenário, mas sim, mero inconformismo com os fundamentos adotados”, disse o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, em seu voto. O parecer prévio apontou aplicação deficitária de R$ 496.697,84 (0,46%) em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Processo TC-11472/2015
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