Foi negado provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo MPC contra acórdão que julgou regulares as contas anuais relativas ao exercício de 2009 da Câmara de Vila Pavão, sob a responsabilidade Denilto Kruger. O mérito analisou a abertura de crédito suplementar por resolução da Câmara, e não por decreto do Executivo, como determina o artigo 42 da Lei 4.320/64. O relator, conselheiro-substituto Marco Antonio da Silva, entendeu que houve convalidação posterior.
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