Não foi conhecido o Pedido de Revisão interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Cariacica no exercício de 2008, Heliomar Costa Novais. O Plenário, por maioria, entendeu que não ocorreu, no caso, evidente violação literal de lei, falsidade ou insuficiência da prova produzida e superveniência de documentos novos, sendo o Pedido de Revisão manejado para “mera reavaliação da prova produzida nos autos”.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, explicou que Novais já havia interposto Recurso de Reconsideração (processo TC 167/2012), ao qual foi dado provimento parcial, com redução da multa que lhe fora aplicada de 3 mil VRTE para 1.500 VRTE, mantendo-se, porém, o ressarcimento de 101.893,71 VRTE. Restaram vencidos o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva e os conselheiros Sérgio Aboudib e Sérgio Borges, que votaram pelo conhecimento do Pedido e por sua instrução.
Processo TC – 8501/2014
VRTE 2015 – 2,6871
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