Dando continuidade à série de aulas do Programa de Capacitação sobre a Lei 14.133/2021, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) debateu o tema “Atuação das Procuradorias Jurídicas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA), nesta quarta-feira (21). O professor e procurador estadual Anderson Pedra destacou as multifaces da Advocacia Pública no contexto dessa legislação.
Esta penúltima aula do programa foi mediada pela chefe da Consultoria Jurídica do TCE-ES, Luciana Ferreira Pinto Rosetti, que enfatizou a importância do tema, principalmente para os profissionais que atuam com assessoria jurídica. A transmissão foi por meio do Youtube da Escola de Contas Públicas (ECP) Mariazinha Vellozo Lucas.
Por sua vez, o procurador iniciou agradecendo a oportunidade de participar, mais uma vez, do conteúdo programático do Programa de Capacitação sobre a Nova Lei de Licitações. Na primeira ocasião, no dia no de agosto passado, ele tratou dos impactos da Nova Lei de Licitações na Administração Pública.
“É uma alegria enorme estar de novo na execução dessa ideia, para aplicação da Nova Lei de Licitações. Aproveito, novamente, para parabenizar a Escola de Contas e ao Tribunal, ao conselheiro presidente Rodrigo Chamoun e ao conselheiro Ciciliotti na condução da escola. O TCE-ES contas está melhorando em todos os sentidos. Eu já tive a oportunidade de ser chefe da consultoria jurídica do Tribunal, e já dei aula da ECP. Estou muito feliz de ser lembrado neste momento, nessa atualização da apresentação da Nova Lei”, assinalou.
Nesse contexto, ele começou sua aula fazendo uma reflexão a respeito dos dispositivos da assessoria jurídica.
“Na nossa interpretação dos dispositivos sobre assessoria jurídica, é natural termos uma tendência a interpretá-los a partir da nossa perspectiva, de como somos. Nesse ponto que estamos para analisar a Nova Lei, temos que nos despir um pouco da função que exercemos de advogado público e assessor jurídico. porque a gente tem que pensar no todo”, salientou.
Multifacetas
Ele acrescentou que conforme a NLLCA, a atuação das procuradorias públicas tem quatro faces: a controladora (análise de legitimidade), consultora/assessora (apoiadora), representativa (posicionamento do Supremo Tribunal Federal) e a padronizadora e enunciativa.
“A advocacia pública hoje é uma multifacetada na própria lei, seja na Nova Lei de Licitações, seja na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), que, em 2018, foi alterada pela Lei 13.655. A gente consegue notar no ordenamento jurídico mais presente alterações significativas, envolvendo uma nova visão de interpretação do Direito Público, seja por meio da Nova Lei de Licitações, seja na Lindb. Então, temos essas quatro fases na atuação da advocacia”, explicou o procurador.
Ele falou de cada uma delas, e pontuou algumas atuações da advocacia pública, trazidas pela Nova Lei, que seriam ou não obrigatórias.
“Se for encaminhar tudo para assessoria jurídica ou, em qualquer dúvida, o fiscal poder acionar diretamente a assessoria jurídica, haverá volume enorme de trabalho, e não terá eficiência. Vai ter uma burocracia jurídica, dentro da administração pública. Temos que trabalhar com racionalidade”, frisou.
O procurador assinalou que os advogados públicos têm que ler a Lindb, uma vez que afeta de sobremaneira a assessoria jurídica, chamando atenção para o seu artigo 30. E, também, salientou sobre a possibilidade de padronização do processos de contratação, listando algumas considerações.
Confira a aula na íntegra:
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