O dia 24 de janeiro é uma data especial para os debates relacionados à Previdência Social. Neste mesmo dia, no ano de 1923, foi publicada a Lei Eloy Chaves, que instituiu a base do sistema previdenciário brasileiro – desse modo, em 24 de janeiro também celebra-se o Dia Nacional do Aposentado. Contudo, segundo destaca o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, alguns municípios capixabas não têm o que comemorar nesta data.
Taufner destaca que dos 34 municípios capixabas que têm um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – que pagam as aposentadorias e pensões dos servidores municipais –, apenas 10 municípios já organizaram e aprovaram uma reforma previdenciária capaz de reduzir a pressão financeira sobre a Previdência. O presidente ressaltou os riscos para aqueles que seguirem sem atualizarem o Regime.
“Sem uma reforma completa, aumenta-se o gasto com pessoal. Aumenta o gasto com Previdência e sobra menos recursos para investimentos em Saúde, Educação, Segurança, Infraestrutura, Obras e muito mais”, alertou Taufner.
“Outro ponto é que com esse déficit da Previdência atual, aumenta a dívida futura, o que causa prejuízo para as próximas gerações, que terão ainda menos recursos para realizar investimentos”, acrescentou.
Há ainda um terceiro problema apontado pelo presidente do TCE-ES que também diz respeito à falta de recursos causada pelo aumento dos gastos previdenciários: a possível necessidade de redução do quadro de servidores públicos. Com o aumento das despesas com inativos, os custos com os servidores ativos deverá diminuir, acarretando demissões e prejudicando ainda mais a prestação dos serviços públicos.
O que é preciso fazer?
É importante destacar que a Emenda Constitucional 103/2019, que alterou as regras para aposentadoria no Brasil, definiu que os Estados e municípios deveriam, obrigatoriamente, fazer algumas mudanças na legislação previdenciária. Outras alterações, entretanto, ficaram a critério dos Estados e municípios.
As obrigatórias dizem respeito à criação de um Regime de Previdência Complementar (RPC); à proibição do pagamento de benefícios temporários com recursos previdenciários; e à adequação da alíquota paga. Já as demais alterações são, por exemplo, referentes à idade mínima para a aposentadoria; alteração do tempo de contribuição necessário para se aposentar; as regras de transição para os servidores; entre outros assuntos.
Os municípios capixabas já aprovaram a mudança dos itens obrigatórios. Contudo, a maioria ainda não aprovou os temas não-obrigatórios pela Emenda – justamente os que têm poder de reduzir as consequências financeiras causadas pela pressão dos gastos previdenciários.
Capacitação
Ao longo dos últimos meses o TCE-ES realizou uma série de atividades voltadas para capacitar os servidores dos Regimes Próprios dos municípios. As atividades foram desde seminários a visitas aos municípios, passando pelas aulas do Enfoc sobre o tema.
De modo geral, o foco do Tribunal tem sido reforçar três bases estratégicas nos municípios: a garantia dos repasses de contribuições em dia; a efetividade dos planos de amortização; e o acompanhamento permanente do índice de cobertura previdenciária.
Em todas as oportunidades também foi reforçada a qualidade dos dados disponíveis no Painel de Controle sobre a previdência dos municípios com RPPS. Lá é possível consultar as receitas arrecadadas, despesas executadas, relação entre ativos e inativos, projeções atuariais, bem como outras informações que auxiliam os gestores dos Regimes na tomada de decisões.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866