Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fizeram uma fiscalização para avaliar a capacidade de prevenção, mitigação e redução dos riscos de desastres naturais em alguns municípios capixabas. Também foi avaliada a estrutura da Defesa Civil nessas localidades. Após a auditoria, foram determinadas ações que têm o objetivo de reduzir os riscos desses desastres.
Inicialmente, foram encaminhados questionários para gestores das 78 prefeituras do Estado sobre a atuação da Defesa Civil. Na sequência, foi feita uma análise sobre a variação populacional nos municípios – tendo como base dados do IBGE. Por fim, foi analisada a parcela da população exposta a um “risco muito alto” de desastre, segundo informações do Serviço Geológico do Brasil.
Cruzando essas informações, a equipe de auditores selecionou cinco municípios: Brejetuba, Conceição do Castelo, Guarapari, Ibatiba e Marechal Floriano. Nessas localidades, os auditores analisaram as ações de proteção da população, a fiscalização das áreas de risco, os protocolos de alerta e a atuação municipal na execução das ações.
O que foi encontrado
Nas análises realizadas para responder às questões de auditoria, foram identificadas deficiências na governança e no planejamento municipal com relação às ações de proteção e defesa civil, na fiscalização de áreas de risco, nos protocolos de prevenção e alerta e nas ações emergenciais a serem adotadas em circunstâncias de desastres, nos cinco municípios selecionados.
Os municípios de Brejetuba, Conceição do Castelo e Marechal Floriano, por exemplo, não possuem normativo que defina claramente as atribuições e responsabilidades com relação às ações de proteção e defesa civil.
Para o município de Guarapari, por outro lado, observa-se falha na governança municipal, no que se refere à definição de responsáveis pela execução das ações de proteção e defesa civil e medidas preventivas para redução dos riscos de desastre, especificamente na previsão legal de uma série de atribuições concentradas em apenas um órgão municipal, além da baixa alocação de pessoal para as ações relacionadas à proteção e defesa civil.
Com relação ao município de Ibatiba, também se evidencia falha na governança municipal, especificamente no desconhecimento da própria legislação municipal e no conflito entre normas legais e infralegais.
Os auditores também ressaltaram que, além dos cinco municípios fiscalizados, as mesmas deficiências foram identificadas em elevado número de municípios capixabas, indicando a necessidade da continuidade de atuação do TCE-ES, com o objetivo de fiscalizar as ações adotadas pelos demais municípios para redução do risco de desastre em seus territórios.
Defesa Civil
Com relação à Defesa Civil, foram enviadas 15 perguntas – respondidas por todos os 78 municípios. Analisando as respostas, observou-se que Brejetuba foi o único jurisdicionado que declarou não possuir órgão responsável pela execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação e das ações de gerenciamento de riscos e de desastres. Já os gestores de Montanha, Mucurici e Ponto Belo disseram não ter áreas de risco no município.
Embora a quase totalidade dos municípios tenha informado que possui órgão com atribuições relacionadas a gestão de riscos e desastres, Conceição do Castelo, Guarapari, Montanha e Mucurici informaram não possuir o mapeamento das áreas de risco em seu território.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, reconheceu que os desastres naturais têm sido cada vez mais frequentes no Estado. “Dessa forma, imperiosa a necessidade de auditorias que assegurem que recursos públicos sejam bem utilizados na prevenção, mitigação dos danos e na reestruturação de locais afetados por desastres climáticos, principalmente, nos últimos anos, em que os desastres têm ocorrido de forma mais frequente e mais intensa”, ressaltou.
“É nesse tipo de atuação que os Tribunais de Contas conseguem colaborar para correção dos problemas identificados e o aperfeiçoamento da aplicação dos recursos públicos. Além disso, sabe-se que as ações de prevenção são menos onerosas que as ações de resposta”, acrescentou o relator.
Todos os conselheiros votantes seguiram o entendimento do relator do processo e acompanharam o voto de Rodrigo Coelho, que expediu recomendações e determinações.
Determinações e recomendações
De uma forma geral, foi recomendado aos gestores dos municípios de Brejetuba, Conceição do Castelo, Guarapari, Ibatiba e Marechal Floriano que elaborem, num prazo de 90 dias, normas municipais que definam as atribuições da execução da Política Nacional de proteção e Defesa Civil. Também devem ser coordenadas as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Os gestores também deverão identificar e mapear as áreas de risco de desastres; vistoriar edificações e áreas de risco; organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre; manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos; realizar exercícios simulados, conforme o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; entre outras ações.
Em até 180 dias, deve ser elaborado o Plano Municipal de Redução de Risco – contendo obras prioritárias que devem ser executadas no município com o objetivo de reduzir o número de habitantes com exposição ao risco de desastres. Neste mesmo prazo, as prefeituras devem definir obras prioritárias que devem ser executadas para reduzir o risco de desastres. Por fim, ainda em 180 dias, os municípios devem instalar e testar um sistema de alerta aos desastres naturais.
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