O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) adotará sistema de plantão e sobreaviso durante o período de recesso 2024-2025 – de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Serão mantidos os serviços de protocolo presencial e via internet (acesso identificado), de prestação de tutelas de urgência (recebimento, instrução, decisão, expedição e comunicação de atos, publicações), serviços de atualização e manutenção dos sistemas eletrônicos do Tribunal, de manutenção e conservação do edifício sede e de procedimentos de encerramento do exercício financeiro.
Durante o período de recesso, o serviço presencial de protocolização de documentos será feito pelo Núcleo de Controle de Documentos (NCD) na sede do Tribunal no horário de 12h as 16h nos dias em que houver expediente, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 em que o atendimento será no horário de 8h as 11h.
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