A Prefeitura de Dores do Rio Preto vai poder receber transferências de recursos e assinar de convênios mesmo sem ter completado a aplicação mínima de 25% da arrecadação em Educação. A decisão foi do plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão plenária desta terça-feira (01), por meio de medida cautelar.
O prefeito do município apresentou à Corte uma representação em face do governo do Estado, para que não fosse exigido esse item da Certidão de Transferências Voluntárias (CTV) sobre os gastos com Educação. A Certidão é o documento que o município tem que apresentar ao Estado para o encaminhamento dos recursos.
A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, com exceção do conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, que apresentou um voto divergente. O mesmo pedido feito por Dores do Rio Preto também foi apresentado pela Prefeitura de Pedro Canário, na sessão do último dia 18, e recebeu decisão no mesmo sentido.
No processo agora em análise, o prefeito relatou que, por conta da pandemia, houve a impossibilidade de gastar o mínimo de recursos com educação, em especial porque as aulas presenciais ficaram suspensas. O município declarou que teria deixado de atingir o mínimo de 25% por um percentual de 0,96%.
O prefeito alegou que sem as transferências de recursos, haverá severas consequências para o município. Ele apresentou que a prefeitura possui atualmente R$ 4,99 milhões a receber do governo do Estado para a construção de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e para a construção de uma arena multiuso, entre outros valores distribuídos em outras áreas.
Exigência
Conforme a Constituição Federal, é obrigatório o cumprimento do mínimo de 25% da receita resultante de impostos, inclusive transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A cautelar deferida não dispensou o município do cumprimento dessa exigência. O que se permitiu, cautelarmente, foi o recebimento de recursos de convênio mesmo que a Certidão de Transferências Voluntárias (CTV), emitida com base na Instrução Normativa 37/2016, indique o não atingimento desse percentual.
A medida cautelar aprovada permitiu ao município de Dores do Rio Preto o recebimento de recursos mesmo que a Certidão de Transferências Voluntárias (CTV) aponte um percentual menor que 25% na aplicação em educação.
Para o relator, a argumentação trazida pelo prefeito foi coerente, considerando que, por razões lógicas, procede o argumento de que com a suspensão das aulas presenciais, é natural, e até mesmo imposto, que haja uma considerável redução dos gastos municipais em Educação.
“Veja-se que não se trata de dispensar o município do cumprimento do preceito constitucional que exige o cumprimento do mínimo percentual em educação, a saber, artigo 212, mas simplesmente de não penalizar o ente ainda mais com a não possibilidade de receber recursos, que poderia prejudicar investimentos já previstos ou até mesmo em andamento”, afirmou o relator.
Processo TC 2258/2021
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