Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ratificaram na primeira sessão plenária de 2025 uma cautelar concedida durante o recesso da Corte de Contas. O processo diz respeito à contratação de uma empresa para conservação de mais de 4 mil quilômetros em rodovias sob jurisdição do Departamento de Edificações e Rodovias (DER).
Por ano, o DER estimou gastar mais de R$ 500 milhões na conservação das estradas. O contrato foi dividido em 10 lotes, cada um com duração de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por 10 anos – o que eleva a possibilidade de prejuízo ao governo do Estado. O vencedor de cada lote seria escolhido com base no maior desconto oferecido pelas empresas participantes.
Os denunciantes alegam irregularidades na avaliação das propostas, violação dos princípios norteadores da administração pública, e comportamento contraditório da contratante.
Segundo as empresas denunciantes, durante o processo licitatório, observou-se que o desconto oferecido pela maioria das empresas que participaram da concorrência era maior que 25%. Isso se tornou um problema porque, segundo o edital, propostas com descontos superiores a 25% deveriam apresentar uma comprovação de exequibilidade – para garantir que os reparos fossem feitos com qualidade.
Contudo, segundo o relator, conselheiro Davi Diniz, o prazo para que as empresas pudessem apresentar esta comprovação foi muito curto. “Inicialmente, o DER concedeu o prazo de três dias úteis para o atendimento da diligência. Posteriormente, esse prazo foi prorrogado por mais um dia útil. […] O prazo concedido se mostrou demasiadamente curto, irrazoável e, em termos práticos, incapaz de oferecer aos licitantes uma real possibilidade de demonstração da exequibilidade de suas propostas, à luz dos termos preconizados no edital”, apresentou o relator em seu voto.
Das 28 participantes, 16 tiveram suas propostas desclassificadas por oferecerem valores com descontos acima dos 25% do total estimado pelo DER. “Esse elevado número de desclassificações, por si só, é capaz de levantar suspeitas sobre a precisão do orçamento. Se tantas empresas, presumivelmente buscando lucro, oferecem valores tão abaixo do estimado, é plausível questionar se o orçamento inicial não estaria superestimado”, acrescentou o relator no voto seguido por todos os pares.
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