O prefeito da Serra, Weverson Meireles, deverá suspender o pagamento do aumento dos salários de prefeito, vice-prefeito e secretários do Município, aprovados no dia 27 de dezembro de 2024, pela Lei Municipal n. 6.108. A determinação provém de uma decisão monocrática do conselheiro Sérgio Aboudib, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), após processo de representação movido pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Publicada nesta segunda-feira (27), a decisão considerou que esse aumento salarial representaria grave ofensa ao interesse público e há risco de ineficácia se não houver uma decisão urgente. A decisão cautelar ainda será apreciada pelo Plenário, para que possa ser ratificada, mas já produz efeitos.
De acordo com o relator, há requisitos para a concessão da cautelar uma vez que a lei que aumentou o subsídio foi aprovada após o pleito eleitoral, contrariando assim o disposto na Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Com as leis municipais aprovadas, o subsídio do prefeito passou de R$ 15.752,45 para R$ 22.000,00; o de vice-prefeito passou de R$ 12.601,96 para R$ 17.500,00, e o de secretário municipal foi de R$ 13.826,83 para R$ 19.500,00.
No entendimento do relator, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação uma vez que o processo trata de despesas de natureza alimentícia, sem possibilidade de ressarcimento ao erário, pois o valor é recebido de boa-fé. Dessa forma, houve a necessidade de conceder a medida cautelar suspendendo os pagamentos.
O conselheiro relator notificou o prefeito da Serra, Weverson Meireles, para prestar informações ao TCE-ES no prazo de 5 dias.
Resumo em tópicos:
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866