
A prestação de contas anual do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Ibiraçu (IPRESI) de 2023 foi julgada irregular pela 1ª Câmara do TCE-ES, na sessão virtual de 4 de abril. Após análise, o colegiado entendeu que houve irregularidades e impropriedades nas demonstrações contábeis e na gestão dos recursos da entidade, representada naquele ano pela diretora-presidente Eliziara Delunardo da Silva.
O tribunal também decidiu aplicar multa à então gestora no valor de R$ 6.678,00, por sua responsabilidade nas infrações identificadas, como o erro no reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias e os gastos administrativos superiores ao limite legal.
Na prestação de contas, o tribunal avaliou se as demonstrações contábeis da entidade apresentadas representavam, adequadamente, a sua posição financeira, orçamentária e patrimonial, na data de encerramento do exercício. E referente à gestão dos recursos, o objetivo foi opinar se os dinheiros, bens e valores públicos sob a administração dos ordenadores de despesas foram geridos em conformidade com os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, efetividade e razoabilidade.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro substituto Donato Volkers, constatou a ocorrência de infrações legais e regulamentares. A primeira delas, referiu-se à deficiência no registro patrimonial de aporte periódico destinado à amortização do déficit atuarial.
Segundo a análise, o demonstrativo contém distorção por superavaliação dos valores divulgados de contribuições sociais e subavaliação dos valores divulgados de transferências intragovernamentais, decorrente de classificação contábil equivocada do valor de R$ 2.954.966,27, violando normas legais. Observou-se que a demonstração das variações patrimoniais não era fidedigna e, em consequência, as demonstrações contábeis não apresentam adequadamente o desempenho da entidade, o que significou grave infração às normas legais.
A segunda infração foi o erro no reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias. Na prestação de contas foi identificada distorção relevante no balanço patrimonial da entidade, por subavaliação das provisões matemáticas previdenciárias e, em consequência, do passivo total em R$ 76.181.809,90, equivalentes a 56,71% do valor total do passivo, o que também representou infração.
Ainda, a análise da PCA concluiu ter havido gastos administrativos superiores ao limite legal. Conforme lei municipal, o valor anual da taxa de administração será de 2% do valor total da remuneração e proventos e pensões pagas aos segurados e dependentes do IPRESI no exercício financeiro anterior.
A unidade técnica apurou que os gastos administrativos extrapolaram o limite de gastos fixado em lei municipal em R$ 166.957,84. Adicionalmente, a unidade técnica registrou que o município realizou aporte para cobertura de insuficiência financeira dos gastos administrativos, no valor de R$ 89.154,70.
“Dessa maneira, devia a ordenadora de despesas ter adotado as providências administrativas necessárias à compatibilização dos gastos administrativos do RPPS com o limite legal estipulado, inclusive com o corte de custeio, a redução de despesas com pessoal e a postergação de investimentos. No entanto, verifica-se que ocorreu o contrário, pois, no exercício de 2023, as despesas administrativas da entidade cresceram 30,85% em relação ao exercício anterior, 2022”, esclareceu o relator.
Por fim, a diretora-presidente também foi responsabilizada pela impropriedade da alteração indevida da classificação da fonte de recursos de despesa com pessoal.
Com isso, além das contas julgadas irregulares, sofreu a aplicação de multa no valor de R$ 6.678,00. O prefeito de Ibiraçu o atual diretor-presidente do IPRESI receberam a determinação para comprovarem ao TCE-ES, em 30 dias, que adotaram as providências necessárias à realização de aporte para a cobertura de insuficiência financeira decorrente do excesso de gastos administrativos, no valor de R$ 5.095,37, acrescidos de atualização e juros, tendo como limite mínimo a meta atuarial.
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866