
A 1ª Câmara do TCE-ES aplicou multa ao ex-prefeito de Conceição da Barra Walyson Vasconcelos por ter cometido a irregularidade de aumentar a despesa com pessoal sem atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A penalidade, no valor de R$ 1 mil, foi devido a fatos de 2022, em que o prefeito foi responsável pela elaboração de uma Lei Complementar que alterou substancialmente a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, criando cargos em comissão, fixando data-base para reajuste dos servidores, corrigindo a tabela de vencimentos e dando outras providências.
A criação da Lei foi alvo de Representação ofertada pelo Ministério Público de Contas (MPC) por gerar despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. O processo foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara, no dia 11 de abril, conforme o voto do relator, conselheiro Davi Diniz, que confirmou a existência da irregularidade, e determinou a aplicação da multa.
No processo, houve a instauração de um incidente de inconstitucionalidade pelo Plenário do TCE-ES, para se pronunciar sobre a lei municipal estar em desacordo com a Constituição Federal. Após a análise, o Plenário decidiu negar aplicabilidade à Lei Municipal de Conceição da Barra, em razão de, na tramitação, o projeto de lei não ter vindo acompanhado da correspondente e prévia dotação orçamentária.
No curso do processo legislativo, no município, também não houve a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário referente às despesas públicas criadas, o que está em desconformidade com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição pela EC nº 95, de 2016.
Efeitos
O que houve, segundo o relator, foi a exposição do novo patamar da despesa com pessoal que seria alcançada com a implantação das previsões trazidas na lei, no montante de R$ 58.602.534,24, em face a uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 116.457.572,20, que corresponderia a uma previsão de gastos com pessoal no percentual de 50,32%, extrapolando o limite de alerta definido na LRF.
Segundo ele, além de inconstitucional, esta situação mostra o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, “diante da ausência de declaração do ordenador da despesa de que o aumento teria adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Diniz reforça que a Lei de Responsabilidade Fiscal prescreve a necessidade de apresentação da estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes, durante o curso do processo legislativo. Também prevê a necessidade de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; e, por fim, a necessidade do apontamento da origem dos recursos para seu custeio. Caso contrário, as novas despesas podem serem consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.
Portanto, a irregularidade foi considerada mantida pelo colegiado, que também votou pela aplicação de multa ao gestor.
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