O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) a ser adotado pelos órgãos públicos e entidades integrantes da administração direta e indireta dos Municípios e do Estado do Espírito Santo passou por atualização para o exercício financeiro de 2025. Desta forma, os jurisdicionados devem consultar a aba “orientações” do sistema CidadES, para verificar a síntese das alterações, que constam da Portaria Normativa publicada na última quinta-feira (21).
Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o Plano de Contas permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a Secretaria de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal (SecexContas), há a necessidade de atualização periódica do Plano de Contas a fim de atender às prestações de contas do Estado e dos Municípios, e possibilitar a geração dos demonstrativos contábeis e fiscais a partir do CidadES.
Segundo o auditor Antônio Bolsoni, da SecexContas, essas atualizações decorrem de normatizações editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas ao aprimoramento e à padronização da contabilidade pública em nível nacional e das normas estabelecidas pelo TCE-ES. Foram feitas inclusões, exclusões e alterações nas contas contábeis.
Anexos
O TCE-ES também editou alterações nos Anexos II, III e IV da Instrução Normativa TC 68/2020.
Esta Instrução Normativa estabelece os critérios para a composição, organização e apresentação, por meio eletrônico, das prestações de contas anual e mensal, detalha o conteúdo dos relatórios, das demais remessas de dados, informações e demonstrativos que deverão ser encaminhados pelos gestores das unidades da Administração Pública e pelos demais responsáveis por bens e valores públicos, nos âmbitos estadual e municipal.
O Anexo II se refere à Prestação de Contas Anual de Chefe de Poder Executivo Estadual, enquanto o Anexo III é aplicado à Prestação de Contas Anual de Chefe de Poder Executivo Municipal e demais Ordenadores e o Anexo IV se refere à Prestação de Contas Mensal.
No Anexo II, as principais mudanças foram a inclusão da declaração do chefe do Poder Executivo sobre a contratação de operação de crédito, e a declaração de instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos.
Já no Anexo III, das PCAs de prefeitos, as principais alterações estão nos layouts dos balanços financeiros e patrimonial, tabelas referenciais, e foram incluídos 3 novos arquivos em formato não estruturado, a serem encaminhados nas contas de prefeito. Eles são sobre emendas parlamentares de execução obrigatória, contratação de operação de crédito, e declaração de instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos. Também houve ajustes para atender o Plano de Contas e as fontes de recursos.
Por fim, o Anexo IV, sobre as PCMs, teve como principal alteração a inclusão do arquivo de conciliação bancária, que será enviado mensalmente. E também alterações nas tabelas de receita, despesa e fontes de recursos, assim como a inclusão de novas tabelas auxiliares. Houve ainda a exclusão de 2 arquivos que eram encaminhados até 2024, “Empenhos Covid” e “conta corrente 43”.
As Portarias com as alterações produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, válidos para o envio da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 e seguintes.
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