A Secretaria-geral de Controle Externo (Segex) consolidou a minuta da instrução normativa que estabelece critérios para a composição, organização e apresentação da prestação de contas anual, prestação de contas mensal, remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, por meio eletrônico (sistema CidadES) ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A proposta foi encaminhada à Presidência da Corte para avaliação e posterior deliberação do Plenário.
O processo de revisão envolveu a equipe da Segex e também uma equipe de auditores de controle externo das unidades técnicas que utilizam o CidadES. Contou ainda com a realização de consulta pública que possibilitou a participação dos jurisdicionados e dos servidores da Corte, com o envio de sugestões que contribuíram para o aperfeiçoamento da minuta. Foram enviados em torno de 100 questionamentos e sugestões.
A minuta diz respeito à regulamentação do próprio sistema CidadES, estabelecendo os critérios para composição, organização e apresentação das prestações de contas ao Tribunal, compreendidas aí a prestação de contas anual, as prestações de contas mensais, as remessas de informações das folhas de pagamento e das contratações públicas. Se aprovada, essa IN revogará as de número 43/2017, 44/2018, além das Resoluções 162/2001 e 294/2015. E produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Vale destacar que a proposta foi submetida ao Plenário e, no curso do processo normativo, poderá sofrer alterações caso alguma emenda seja apresentada.
Confira abaixo a minuta seus anexos.
Minuta que regulamenta procedimentos de envio de informações ao TCE-ES
Anexo I Prazos para as remessas PCM, folha de pagamento e contratação
Anexo II Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder Executivo Estadual
Anexo III Prestação de Contas Anual de Chefe de Poder Executivo Municipal e demais Ordenadores
Anexo IV Prestação de Contas Mensal
Anexo V Remessa Folha de Pagamento
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