Desde o início de novembro, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) passou a adotar as orientações do Referencial para Controle Externo de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) do Tribunal de Contas da União (TCU). A utilização do modelo foi disciplinada pela Nota Técnica Segex 2, publicada no Diário Oficial de Contas no dia 7.
Ao final da publicação, é possível ler o Referencial do TCU. O documento destaca que as concessões e PPPs podem desempenhar um papel importante no estímulo ao desenvolvimento socioeconômico, ao facilitar a colaboração entre os setores público e privado.
O TCE-ES foi um dos primeiros tribunais de contas subnacionais a adotar formalmente o Referencial do TCU, lançado em julho de 2024 pela Corte de Contas Federal.
O referencial utiliza a metodologia Modelo das 5 Dimensões (M5D) – considerada uma das melhores formas de estruturação de projetos. “O M5D, tanto no original quanto na sua versão adaptada à realidade brasileira, pode ser entendido como um conjunto de ferramentas empregadas para desenvolver projetos de investimentos com base em uma avaliação estruturada em cinco dimensões: estratégica, econômica, comercial, financeira e gerencial”, apresenta o documento.
O modelo atende aos cinco princípios recomendados pelos países do G20 para avaliação de projetos de infraestrutura: segurança de que os projetos estão aderentes à estratégia; garantia de que a alternativa escolhida tem o melhor custo-benefício; determinação do modelo de contratação adequado; verificação da existência de recursos para os projetos; e garantia de que as entregas sejam realizáveis.
O trabalho do TCU foi elaborado com a contribuição de Tribunais de Contas brasileiros (estaduais e municipais) e apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB).
“Assim, foi possível obter, por exemplo, uma lista de tópicos e subtópicos que devem compor o escopo das análises em processos sobre concessões e PPPs, acompanhada das possíveis irregularidades e oportunidades de melhoria, do respectivo motivo para priorizar cada subtópico e, se houvesse, do respectivo trecho da legislação e da regulamentação setorial”, apresenta o documento.
Esta é a primeira edição do referencial – documento que poderá ser aprimorado futuramente. “Esse avanço, registre-se, também pode ser feito por outros tribunais de contas brasileiros, pelas demais ISC e por representantes da sociedade civil organizada”, conclui o material.
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