A análise técnica dos processos de Tomada de Contas ou Prestação de Contas Anual dos governantes e administradores estaduais e municipais do Espírito Santo, que tramitam no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), vai passar a ser feita de acordo com novas diretrizes e procedimentos, estabelecidas pela Resolução 388/2024, aprovada pelo Plenário.
A norma resulta de uma revisão da Resolução 297/2016, realizada por uma comissão técnica do tribunal, e também submetida à Consulta Pública. A mudança será aplicável às prestações de contas relativas ao exercício de 2024 e seguintes.
Em relação às Prestações de Contas Anuais, a nova resolução detalha quais serão as diretrizes a serem seguidas pela equipe de auditores de controle externo no trabalho de instrução dos processos de contas prestados:
– pelos chefes do poder executivo estadual e dos municípios;
– pelos presidentes do Poder Legislativo Municipal e Estadual (Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais) e dos chefes dos Poderes Estaduais (MPES, TJES e Defensoria Pública Estadual);
– pelos ordenadores de despesas e administradores dos regimes próprios de Previdência Social do Estado e dos Municípios;
– pelos administradores das empresas públicas, consórcios, fundações e demais sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
– e pelos demais administradores públicos e ordenadores de despesas dos órgãos e entidades estaduais e municipais.
Para cada modalidade de gestor responsável, ficou estabelecido quais itens e temas serão considerados e avaliados na instrução dos processos de tomada ou prestação de contas.
A Resolução 388/2024 também trata dos procedimentos a serem realizados nas auditorias de contas, nas auditorias e certificações realizadas pelo sistema de controle interno do estado e dos municípios e os referenciais de materialidade para análises de conformidade.
Novidade
Segundo a Secretaria-Geral de Controle Externo, a nova resolução representa um avanço, pois contém as diretrizes orientadoras para as instruções das contas anuais, direcionado para o Plano Anual de Controle Externo (PACE) a definição dos escopos mínimos de análise das contas em cada exercício. Isso vai permitir uma flexibilidade na definição desses escopos e dos procedimentos a serem adotados, inclusive com a incorporação gradual do uso da tecnologia da informação.
Além disso, a nova resolução estabelece a necessidade de definição de referenciais para a determinação de materialidade específica, quantitativa e qualitativa, para os objetos de controle definidos como escopos a serem avaliados anualmente, conforme definições do PACE. Com isso, busca-se garantir maior eficiência no processo de instrução processual, pois os esforços são canalizados para o que realmente tem relevância e materialidade.
A resolução também traz como diretriz a necessidade de avaliação dos resultados da atuação governamental sobre temas específicos relacionados à eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas, inclusive quanto às ações voltadas para práticas ambientais, sociais e de governança. Ou seja, o objetivo é que haja uma análise com ênfase especial na avaliação da qualidade do gasto público, além da verificação da conformidade legal e formal dos atos administrativos, realizada nos processos de contas anuais.
Desta forma, de acordo com a Segex, a norma representa uma modernização das atividades de controle do tribunal, alinhando-o com as melhores práticas internacionais de fiscalização financeira. “A instrução dos processos de contas anuais com foco na qualidade do gasto público não só fortalecerá a transparência e a accountability, como também contribuirá para uma gestão pública mais eficiente e orientada para resultados”, esclareceu, na proposta.
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