Visando aprimorar as sessões virtuais realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), aquelas que acontecem em sistema informatizado sem a presença simultânea dos membros, o Plenário aprovou, nesta terça-feira (06), alterações na Resolução 339. Dentre as mudanças está a manutenção do processo em pauta para julgamento mesmo após a apresentação de voto-vista ou de voto-vogal. Isso porque foi recentemente desenvolvida pela comissão técnica responsável pelo desenvolvimento das sessões virtuais uma nova funcionalidade que possibilita ao relator anuir ou não ao novo voto, reabrindo-se, em seguida, a votação aos demais conselheiros.
Segundo a alteração normativa, havendo a inserção, no sistema informatizado, de voto-vista ou de voto-vogal o processo será automaticamente adiado para a sessão virtual subsequente, podendo o relator anuir ou não ao voto apresentado, até às 23 horas e 59 minutos do dia anterior ao designado para a sessão de julgamento.
Informa ainda que, em caso de anuência pelo relator, o voto-vista ou vogal anuído e assinado passará a ser objeto de votação pelos demais conselheiros, inabilitando-se a opção de acompanhar o voto original do relator.
Consta também que, caso o relator opte por manter seu voto original, ou deixe de se manifestar no prazo fixado, o voto dos demais conselheiros se dará, alternativamente, em acompanhamento ao do relator ou ao voto-vista ou vogal apresentado e assinado.
Havendo empate entre o voto do relator e o voto-vista ou vogal apresentado, caberá ao presidente proferir voto de desempate, podendo fazê-lo no prazo de até duas sessões, adiando-se o processo automaticamente para as sessões virtuais subsequentes, eliminando a necessidade de remessa dos autos para deliberação em sessão presencial ou telepresencial, como acontecia na versão original do sistema.
Outra mudança aprovada põe fim ao voto tácito, que acontecia quando um conselheiro, sem selecionar uma das opções de voto, acessava o ambiente da sessão virtual, registrando presença. A partir da nova versão do sistema, a seleção de voto passará a ser obrigatória em cada processo, registrando-se, em vez do voto tácito, a abstenção do conselheiro que deixar de marcar uma das opções disponíveis no sistema.
As alterações passam a valer a partir do dia 13 de outubro.
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