Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiram Parecer Prévio pela aprovação na prestação de contas anual de três prefeituras, além de ter julgado regulares as contas de cinco Câmaras e quatro entes na última semana. Confira.
Prefeitura Municipal de Laranja da Terra
Decisão: Aprovação com ressalvas
Exercício: 2023
Ressalva: Aplicação de 24,04% da receita resultante de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% do art. 212 da Constituição Federal.
Relator: Davi Diniz
Processo TC 03793/2024
Prefeitura Municipal de Rio Bananal
Decisão: Aprovação
Exercício: 2023
Relator: Luiz Carlos Ciciliotti
Processo TC 04454/2024
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
Decisão: Aprovação
Exercício: 2023
Relator: Luiz Carlos Ciciliotti
Processo TC 04977/2024
Câmara Municipal de Ponto Belo
Decisão: Regular
Exercício: 2023
Relator: Rodrigo Chamoun
Processo TC 03594/2024
Câmara Municipal de Dores do Rio Preto
Decisão: Regular
Exercício: 2023
Relator: Rodrigo Chamoun
Processo TC 03536/2024
Câmara Municipal de Governador Lindenberg
Decisão: Regular
Exercício: 2023
Relator: Rodrigo Coelho
Processo TC 03466/2024
Câmara Municipal de São Domingos do Norte
Decisão: Regular
Exercício: 2023
Relator: Rodrigo Chamoun
Processo TC 03482/2024
Câmara Municipal de Itapemirim
Decisão: Regular
Exercício: 2023
Relator: Rodrigo Chamoun
Processo TC 03495/2024
Secretaria Municipal de Segurança Pública de Presidente Kennedy
Decisão: Regular
Exercício: 2023
Relator: Luiz Carlos Ciciliotti
Processo TC 04655/2024
Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Aracruz
Decisão: Regular com ressalva
Exercício: 2018
Ressalva: Inobservância do prazo para envio da prestação de contas
Relator: Marco Antônio da Silva
Processo TC 14723/2019
Instituto de Previdência do Município do Município de Guaçuí
Decisão: Regular com ressalva
Exercício: 2023
Ressalva: Registro do resultado atuarial no passivo (provisões matemáticas previdenciárias) e no ativo (créditos de longo prazo do plano de amortização) em valores divergentes dos apurados pela avaliação atuarial anual
Relator: Marco Antônio da Silva
Processo TC 4061/2024
Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares
Decisão: Regular
Exercício: 2023
Relator: Marco Antônio da Silva
Processo TC 4132/2024
Quais os próximos passos?
No caso das prefeituras, encerrada a apreciação das contas prestadas pelo prefeito, o TCE-ES encaminhará o parecer prévio à Câmara Municipal, titular da competência constitucional para o seu julgamento. Após a decisão final do Legislativo, o presidente da câmara deve remeter ao Tribunal, no prazo de 30 dias, cópia do ato de julgamento e da ata da sessão deliberativa.
Na sequência, com base nas conclusões geradas no âmbito da referida apreciação, o Tribunal passará a monitorar o cumprimento das deliberações do colegiado, bem como os resultados delas advindos.
Finalmente, é importante registrar que o Tribunal mantém os seus pareceres prévios e os resultados dos julgamentos efetuados pelo Poder Legislativo disponíveis ao acesso de todos no Painel de Controle, ferramenta de controle social e de suporte à tomada de decisões dos gestores públicos na qual podem ser consultadas múltiplas informações sobre a gestão dos recursos públicos do estado do Espírito Santo e dos municípios capixabas.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866