A obra abandonada da escola Flores Passinato Kuster, situada na localidade de SoIdo de Baixo, zona rural do município de Marechal Floriano, foi alvo de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Com a conclusão da fiscalização, o prefeito do município deverá apresentar um Plano de Ação para a destinação do imóvel, no período de seis meses (180 dias).
A obra da edificação escolar foi encontrada abandonada durante procedimentos da Operação Educação, em 2023. Devido à situação, o TCE-ES iniciou um processo de auditoria para fiscalizar os motivos da paralisação e eventuais medidas para retomada de obra. Esse processo foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara, do último dia 12.
Os auditores verificaram que a unidade era uma obra escolar concluída, porém não utilizada devido a falhas construtivas e danos estruturais, e que resultou na interdição da escola pela Defesa Civil. No processo, a área técnica questionou a prefeitura se a Administração municipal possuiria planejamento para a liberação para uso da escola interditada.
“O enfoque da fiscalização não foi sobre as falhas construtivas, mas recaiu sobre a possível recuperação e destinação do bem público abandonado, independentemente da judicialização da questão. Uma vez que competiria à Administração apresentar uma alternativa para a recuperação e destino do bem público, não sendo admissível o simples abandono, sujeitando-o à deterioração, seja por ação do tempo, seja por atos de vandalismo ou de furtos”, destacou o relatório técnico.
O relatório também pontuou que a Administração Municipal tem o dever de estudar alternativas para a destinação do imóvel, garantindo que a decisão tomada esteja alinhada com o interesse público. “A responsabilidade sobre o destino do bem público não pode ser negligenciada, considerando a importância de preservar e conservar os bens de domínio público para o benefício da coletividade”, frisou.
Em resposta ao TCE-ES nos autos do processo, a prefeitura argumentou que a solução aparentemente mais evidente, que seria a recuperação estrutural e reativação da escola, pode não ser a mais adequada diante da ausência de demanda para as 400 vagas oferecidas pela escola Flores Passinato Kuster.
Também estaria sob análise a possibilidade de contratação de empresa especializada para elaboração de laudo técnico, ao qual estaria atrelada a apresentação da destinação do imóvel. E ainda, adotando providências junto ao Poder Judiciário para buscar o ressarcimento ao erário dos valores dispendidos com as empresas contratadas.
Diante de toda a argumentação apresentada no decorrer do processo, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, votou para determinar ao prefeito de Marechal Floriano para que, no prazo de 180 dias, apresente o Plano de Ação para a destinação do imóvel abandonado da escola Flores Passinato Kuster ou, na sua impossibilidade, a justificativa fundamentada. A determinação também foi incluída como item de monitoramento da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-ES.
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