
Os gestores públicos do município de Vila Valério têm até setembro de 2026 para reduzir o número de servidores comissionados e contratados temporariamente. A decisão veio após julgamento realizado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O processo foi concluído no último dia 21.
O assunto começou a ser debatido em 2023, quando o Tribunal recebeu uma denúncia de que o número de servidores contratados e comissionados superava de forma significativa o número de servidores efetivos. Nota-se que em julho de 2023, o Poder Executivo possuía 830 cargos/contratos e o número de contratações temporárias passou de 28% em 2020 para 44% em 2023.
Na ocasião, os efetivos eram 44% (368 servidores), mesmo percentual de contratados temporariamente (362 servidores), 11% de comissionados (94) e 1% de eletivos (6).
Entre os contratados estavam enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de obras, operadores de máquinas, assistentes sociais, fiscais de obras, entre outros. As contratações estavam amparadas sob a Lei Municipal 1.000/2022. Agora, todas as contratações feitas sob justificativa desta lei deverão ser extintas.
Irregularidade
Diante da denúncia de irregularidade, a área técnica sugeriu que fosse instaurado um incidente de inconstitucionalidade para avaliar a regularidade da lei. Ao se debruçar sobre o tema, técnicos do TCE-ES e conselheiros observaram que a Lei Municipal 1.000/2022. era genérica, pois não especifica a situação temporária de excepcional interesse público, mas sim, substitui o pessoal dos cargos enumerados na lei, independentemente de situação.
Com isso, os conselheiros negaram a aplicabilidade da lei, visto que ela violava as Constituições estadual e federal, bem como os requisitos autorizadores das contratações temporárias. Esta fase do julgamento foi concluída em setembro de 2024, dando prazo de 24 meses para modulação dos efeitos – ou seja, para que o município se adequasse ao entendimento do TCE-ES.
O prazo de 24 meses se deu em razão do interesse público, presente na continuidade dos serviços prestados pelos agentes públicos contratados temporariamente.
Conclusão
Concluída a análise do incidente de inconstitucionalidade, o assunto passou a ser debatido pela Segunda Câmara para analisar responsabilidades e ações a serem tomadas pelos gestores. Por unanimidade, seguindo parecer do relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, ficou determinado que no dia imediatamente posterior ao fim da modulação dos efeitos do incidente de inconstitucionalidade, dia 25 de setembro de 2026, estejam extintos todos os vínculos fundados na Lei Municipal 1.000/2022.
Além disso, foi recomendado que o município elabore um plano de ação para entrar em vigor no dia imediatamente posterior ao fim dessa modulação. Esse plano de ação deve estipular a forma de contratação adequada para cada caso, considerando as Constituições estadual e federal bem como a legislação que rege pessoal no Município.
“É importante que o gestor avalie a efetiva necessidade temporária de excepcional interesse público para os cargos que assim o comportem, adequando essas contratações. O que não é possível é que todos esses cargos sejam preenchidos de forma temporária, com base em lei genérica, como vinha sendo feito”, apresentou o relator em seu voto.
O prefeito David Mozdzen Pires Ramos ficou isento de responsabilidade. Isso porque, conforme entendimento do TCE-ES, não é passível de sanção a conduta do agente que atua amparado por lei aprovada pelo Poder Legislativo, na medida em que goza de presunção de constitucionalidade.
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866