
A denúncia de um cidadão deu origem a um processo em que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão de uma licitação para contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos da prefeitura de Anchieta. A decisão é uma medida cautelar concedida pelo conselheiro Carlos Ranna, relator do processo, referendada por unanimidade pelos demais conselheiros em sessão nesta terça-feira (8).
Na denúncia, tanto o cidadão – não identificado no processo por questões de segurança – quanto a empresa vencida na licitação alegam que o quantitativo licitado estava muito acima da realidade do município. A título de exemplo, entre 2018 e 2024 o contrato previa o recolhimento de 15 mil toneladas de resíduos por ano. Já o contrato atual prevê o recolhimento de 36 mil toneladas por ano, custando R$ 3,8 milhões aos cofres municipais.
Ambos denunciantes também apontam que a empresa vencedora e contratada não tem estrutura para executar o contrato: não existe sede de empresa, escritório, galpão, balança, almoxarifado, ou sequer rede de água potável no local indicado como endereço. Além disso, alegam que a empresa vencedora teria obtido licença ambiental em prazo extremamente curto, 2 dias, sem apresentar documentação técnica completa, levantando suspeitas sobre a regularidade do processo de licenciamento.
Um último ponto destacado na denúncia fala sobre uma determinação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) utilizado. O documento feito pela prefeitura indica que os serviços devem se ater a um raio de 10 quilômetros da sede do município. Esta restrição manifesta-se pelo fato de a equipe ficar ociosa pelo tempo em que o veículo vai até o aterro para descarregar. No entanto, a própria prefeitura buscou preços de destinação final dos resíduos nos municípios de Aracruz e Baixo Guandu, distantes 168 e 254 quilômetros, respectivamente, de Anchieta.
Decisão
Diante das denúncias, o relator do processo solicitou análise do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Meio Ambiente, Saneamento e Mudanças Climáticas (Nasm), assim como manifestação dos representantes da prefeitura. “Em análise dos fatos descritos entendemos que há plausibilidade jurídica para o prosseguimento do feito ante a não observação das regras editalícias”, apresenta o relator em seu voto.
“Assim, entendemos que pode estar configurado um sobrepreço por quantitativos contratados e assim havendo plausibilidade jurídica para prosseguimento do feito”, acrescenta Ranna.
Com o deferimento da medida cautelar, a prefeitura de Anchieta deverá suspender o contrato na fase em que se encontrar, até decisão definitiva da Corte de Contas. A prefeitura tem prazo de 10 dias para cumprir a decisão e se pronunciar sobre a cautelar.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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