As contas do prefeito de Pinheiros, Arnóbio Pinheiro, referentes ao exercício de 2019, receberam parecer pela aprovação com ressalvas. Após recurso apresentado pelo prefeito, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) alterou o entendimento que havia sido tomado na 1ª Câmara, que previa a recomendação pela rejeição das contas.
O processo que sugeriu a rejeição das cotas apresentou seis possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito. Contudo, na apresentação de voto-vista, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti as classificou como “sem condão de macular as contas”. O voto-vista de Ciciliotti foi seguido pelos conselheiros Sergio Aboudib, Rodrigo Chamoun e Davi Diniz. Foram vencidos o conselheiro Rodrigo Coelho, relator do processo, e o conselheiro Carlos Ranna.
Entre as situações apresentadas no processo estiveram os gastos municipais superiores à receita prevista. No entanto, o conselheiro acatou a justificativa do gestor que apontou um equívoco na classificação dos créditos adicionais. “Sendo assim, considerando a boa-fé do responsável, considerando ainda que a presente irregularidade não se repetiu no exercício seguinte, 2020, divirjo parcialmente do entendimento técnico, ministerial e do relator e mantenho a presente irregularidade sem o condão de macular as contas do responsável”, apresentou Ciciliotti.
Outro ponto visto como negativo pela área técnica foi a apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas. “Constato que embora tenha ocorrido o déficit financeiro neste exercício o responsável adotou as medidas necessárias e suficientes a fim de que tal irregularidade não se repetisse no exercício seguinte, o que possibilitou o equilíbrio fiscal no último ano de mandato do responsável”, ponderou o conselheiro em seu voto-vista.
Determinações e recomendações
Apesar de alterar o entendimento inicial e considerar as contas regulares com ressalvas, Ciciliotti manteve todas as determinações e recomendações aplicadas no primeiro processo.
Entre elas estão a necessidade da prefeitura evidenciar os ajustes relativos aos problemas contábeis detectados, a necessidade da prefeitura aprimorar os procedimentos para controlar as divergências apresentadas e a adoção de medidas administrativas para encaminhar as próximas prestações de contas no prazo regular.
Já no campo das recomendações, destaca-se a indicação para o município parametrizar o sistema contábil para garantir que os dados encaminhados ao TCE-ES não venham a sofrer alterações ou modificações posteriores.
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