Nas últimas sessões, os conselheiros do TCE-ES aprovaram as contas de seis prefeituras municipais. Também foram julgadas regulares as PCAs de cinco câmaras e dois órgãos.
Confira os processos:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
A PCA de 2022 da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano foi aprovada com ressalvas pelo TCE-ES. O responsável, na ocasião, era João Carlos Lorenzoni.
A decisão é do relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, que manteve no campo das ressalvas as irregularidades:
- Inobservância da sistemática de consolidação do balanço patrimonial;
- Divergências entre os saldos registrados no DEMDAT e o estoque da Dívida Ativa no Balanço Patrimonial Consolidado, no montante de R$ 1.210.986,08;
- Divergência entre os valores apurados no inventário de bens do imobilizado e o saldo registrado no Balanço Patrimonial Consolidado, no montante de R$ 6.284.018,28;
- Subavaliação no passivo relativa ao reconhecimento de precatórios no final do exercício no montante de R$ 232.490,77.
Prefeitura Municipal de Laranja da Terra
Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2022 da prefeitura de Laranja da Terra, sob responsabilidade de Josafa Storch no período.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, votou por manter como ressalva uma irregularidade, referente à inobservância da sistemática de consolidação do Balanço Patrimonial.
Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço
As contas da prefeitura de Divino de São Lourenço, referentes ao exercício de Eleardo Aparicio Costa Brasil, em 2022, estão aprovadas com ressalva.
Conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do processo, votou por manter como ressalva a seguinte irregularidade:
- Subavaliação no passivo relativa ao reconhecimento de precatórios no final do exercício no montante de R$ 1.124.537,42.
Prefeitura Municipal de Muqui
Já as contas de 2022 do município de Muqui, sob responsabilidade de Hélio Carlos Ribeiro Candido, estão aprovadas.
O processo foi relatado pelo conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti.
Prefeitura Municipal de João Neiva
Aprovadas com ressalvas as contas do exercício financeiro de 2022 de João Neiva, prestadas por Paulo Sérgio de Nardi.
Por meio do voto do relator, Luiz Carlos Cicilliotti, foi mantida no campo das ressalvas uma irregularidade:
- Ausência de equilíbrio atuarial do RPPS, em função de inexistência de proposta legislativa para a revisão do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança
As contas anuais de 2022 da prefeitura de Boa Esperança, sob responsabilidade de Fernanda Siqueira Sussai Milanese, também foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do TCE-ES.
Luiz Carlos Cicilliotti, conselheiro relator, votou por manter a irregularidade “divergência quanto ao saldo disponível consolidado para o exercício seguinte” no campo das resalvas.
Câmara Municipal de Linhares
Regulares as contas de 2023 da Câmara de Linhares. O responsável financeiro era Wellington Vizentini.
O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Ranna.
Câmara Municipal de Viana
O exercício de Joilson Broedel na Câmara de Viana, em 2023, apresentou contas regulares.
Conselheiro Carlos Ranna foi o relator do processo.
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Também apresentou regularidade a PCA da Câmara de Cachoeiro de Itapemirim, sob responsabilidade de Brás Zagotto em 2023.
É o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
Câmara Municipal de Ibitirama
Já o exercício financeiro da Câmara de Ibitirama, em 2022, apresentou contas regulares com ressalvas.
Os responsáveis eram Ailton da Costa Silva (01/01 a 30/06/2022), José Rogério de Almeida (01/07 a 30/12/2022) e Luciano Dias da Silva Neto (31/12/2022).
O relator, conselheiro Carlos Ranna, votou por manter as seguintes irregularidades como ressalvas:
- Ausência de reconhecimento da despesa de depreciação de bens;
- Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados.
Instituto de Previdência e Assistência Dos Servidores do Município de Vitória
Decisão: Regular
Relator: Marco Antônio da Silva
Responsável: Tatiana Prezotti Morelli
Fundo Municipal de Assistência Social de João Neiva
Decisão: Regular com ressalvas
Ressalvas: Divergência entre o valor retido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS); Divergência entre o valor recolhido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS).
Relator: Marco Antônio da Silva
Responsável: Lucia Helena Cunha da Silva
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