O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou Prestações de Contas Anuais (PCA) de uma Câmara, dois fundos municipais e emitiu Parecer Prévio sobre as contas de duas prefeituras. Confira o resumo dos processos.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
As contas de 2022 do prefeito de Governador Lindenberg, Leonardo Prando Finco, receberam parecer pela aprovação com ressalvas. Os alertas envolvem a ampliação de benefícios tributários com renúncia de receita, manutenção do equilíbrio fiscal e garantia da transparência no encaminhamento de novos projetos de lei.
O conselheiro relator, Sérgio Aboudib, entendeu que essas observações não impedem a aprovação das contas.
Prefeitura Municipal de Ibitirama
Os conselheiros da 1ª Câmara do TCE-ES votaram recomendando a aprovação das contas apresentadas pelo prefeito municipal de Ibitirama, Ailton da Costa Silva, no exercício de 2023.
O conselheiro relator, Marco Antônio da Silva, entendeu que não foram encontrados indicativos de irregularidades nas contas apresentadas.
Câmara Municipal de Itaguaçu
A Primeira Câmara do TCE-ES decidiu pela regularidade das contas apresentadas pela Câmara Municipal de Itaguaçu, sobre responsabilidade de Odelio Aparecido Paulista, no exercício de 2023.
Apesar da decisão favorável, foram feitas algumas observações ao gestor da câmara, como a necessidade de observar os critérios das Normas Brasileiras de Contabilidade, quanto à obrigatoriedade de se realizar a depreciação dos bens. Além disso, para que se atente à necessidade de conciliar o saldo contábil com o inventariado.
O voto do relator Davi Diniz foi seguido pelos demais conselheiros, o que acarretou a decisão.
Fundo Municipal de Saúde de Água Doce do Norte
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, reunidos em sessão colegiada, decidiram julgar regular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Água Doce do Norte, sob responsabilidade de Braycon Nikolas Bretas Elizeu, no exercício de 2023. O voto foi do relator Marco Antônio da Silva.
Mesmo diante da aprovação, foram emitidos alguns alertas ao gestor responsável, sendo elas a necessidade de adotar medidas junto ao setor contábil e administrativo, visando a criação de critérios de apropriação mensal das despesas com depreciação, férias e 13° salário, a fim de corrigir falhas nas futuras prestação de contas.
Nesse sentido, a necessidade de adoção de uma política contábil adequada para registrar corretamente seus ativos imobilizados, assim como a integração dos sistemas informatizados com o sistema contábil, para evitar divergências no futuro.
Por fim, adotar medidas de conciliação periódica para os bens móveis e imóveis, verificando as inconsistências, a fim de evitar erros semelhantes em futuras prestações de contas.
Fundo Municipal de Saúde de Mucurici
O TCE-ES também decidiu julgar regular a prestação de contas anual de Emanuele Rodrigues da Silva, referente ao seu exercício frente ao Fundo Municipal de Saúde de Mucurici em 2023.
Ainda que tenha sido aprovada, foram feitas algumas considerações ao atual responsável pela Unidade Gestora para que adote medidas junto ao setor contábil e de processamento da folha de pagamentos, visando definir critérios de apropriação e automatização de lançamentos.
O voto do relator Marco Antônio da Silva foi seguido pelos demais conselheiros.
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