
Cautelar concedida pelo conselheiro Rodrigo Chamoun, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), referendada na sessão Plenária desta terça-feira (11), determinou que a prefeitura de Vitória suspenda a contratação de um consórcio formado por três empresas. Essas empresas seriam responsáveis pela elaboração de um projeto básico e executivo de engenharia, execução de obras, comissionamento e operação assistida do Centro de Transbordo e Triagem de Resistência.
O edital teve valor estimado de R$ 50,44 milhões para a realização das obras, mais seis meses de operação assistida – quando deve acompanhar e instruir os responsáveis pelo serviço após o fim do contrato. De acordo com a prefeitura, o Centro de Transbordo e Triagem de Resistência seria responsável por reciclar 30% do lixo do município.
Contudo, segundo representação apresentada pela sociedade Opera Industrial LTDA, o edital apresentou uma série de inconformidades. Entre eles, a empresa cita o menor preço como critério de julgamento – quando a nova lei de licitações e contratos prevê a utilização de técnica e preço; condições tendentes a beneficiar um ou alguns licitantes; entre outros pontos, segundo o representante.
Os apontamentos foram avaliados pela área técnica do Tribunal que concordou com alguns dos pontos apresentados: ausência de justificava capaz de fundamentar a escolha realizada pelo município quanto às especificidades do objeto; necessidade de elaboração de um anteprojeto atualizado em consideração às disposições da nova lei de licitações; e apresentação de justificativas genéricas para o estabelecimento das parcelas de maior relevância técnica e os itens de qualificação técnica.
Dessa forma, observando fundamento nas alegações apresentadas pela Opera Industrial, sugerindo receio de grave lesão ao erário, o conselheiro concedeu a cautelar. Assim, fica determinado que a prefeitura de Vitória suspenda qualquer ato ou contrato decorrente da licitação citada.
Caso a decisão não seja cumprida, há previsão de multa diária de mil reais ao prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, ao secretário de Obras, Gustavo Perin, e à agente de contratação, Vilmara Lourenço Thomaz. A comprovação do cumprimento da decisão deve ser enviada em até cinco dias para o TCE-ES. Além disso, a prefeitura tem até 10 dias para se manifestar sobre o caso.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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