
Em uma fiscalização realizada junto aos municípios, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) constatou que prefeituras têm privilegiado a contratação de servidores temporários em detrimento à contratação de servidores efetivos, ocasionando irregularidades e inconstitucionalidades na Administração.
Em um processo da modalidade de Acompanhamento, julgado na sessão virtual do Plenário do último dia 10 de abril, o Tribunal identificou problemas como a contratação de pessoal temporário sem processo seletivo, com justificativas inadequadas ou inexistentes para a necessidade temporária, prorrogações de contratos e recontratações sucessivas, que comprometem a característica temporária dessas contratações, entre outras inadequações.
No processo de Acompanhamento, o tribunal selecionou uma amostra de 10 municípios para serem avaliados: Apiacá, Dores do Rio Preto, Guarapari, Jaguaré, Muqui, Pedro Canário, Presidente Kennedy, Santa Teresa, São Domingos do Norte e São José do Calçado. Ao final do processo, eles receberam determinações e recomendações da Corte de Contas.
Motivação
Conforme previsto na Constituição Federal, a regra geral para a assumir cargos ou empregos públicos na administração pública é a aprovação prévia em concurso público. E para suprir demandas emergenciais ou temporárias de mão de obra sem a necessidade da realização de concurso público, a Constituição conferiu um meio à administração pública, que é a ocupação de cargos por “designação temporária”, na hipótese de real necessidade temporária e de excepcional interesse público.
No entanto, ao analisar os dados extraídos do sistema CidadES (Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo), do TCE-ES, na competência de julho de 2024, a equipe técnica de auditores verificou que os 78 municípios capixabas possuíam um total de 132.706 vínculos efetivos e temporários. Desse total, 55,4% são de efetivos (73.542) e 44,6% de temporários (59.164), representando uma proporção de 0,8 servidor temporário para cada servidor efetivo, o que revela um elevado número de contratações temporárias.
Esse grande quantitativo de vínculos temporários existentes nos municípios capixabas indicou um possível desvirtuamento da previsão de excepcionalidade que foi prevista na Constituição.
Veja o quantitativo por município, no Painel de Controle, no quadro “Ocupações por vínculo”.
Nos 10 municípios da amostra, a equipe técnica do tribunal analisou cinco questões. Foi avaliado se há legislação municipal contemplando todos os requisitos previstos pelo STF para a contratação de pessoal temporário, e se as contratações estão sendo feitas em conformidade com esses critérios.
Analisou também se há realização de processo seletivo para a contratação de pessoal temporário; se há recorrência de renovação de contratos temporários desvirtuando o caráter temporário das contratações, e se há planejamento da política de pessoal para reduzir o quantitativo das contratações temporárias.
Após as verificações, constatou-se que a política de pessoal privilegia a contratação irregular de servidores temporários, e contratações temporárias realizadas sob o regime celetista, o que é irregular.
“O acompanhamento permitiu a aferição de diversas falhas no processo de contratação temporária, como a inexistência de uma legislação municipal específica para regulamentar essas contratações, a falta de dispositivos que assegurem critérios objetivos de seleção, a não observância das previsões legais sobre direitos trabalhistas, erros de cadastros dos vínculos dos cargos temporários e o enquadramento equivocado das contratações temporárias no regime jurídico celetista”, descreve a equipe técnica, no relatório.
Os auditores também verificaram que a ausência de concurso público e o elevado número de contratações temporárias indicam a falta de um planejamento adequado da política de pessoal, essencial para avaliar a real necessidade de servidores e indispensável para assegurar uma boa prestação dos serviços públicos.
Além do mais, entre os municípios que apresentavam as menores relações de servidores temporários em comparação aos servidores efetivos, não foram constatadas nenhuma evidência de boas práticas nas contratações temporárias.
“Desta forma, a situação evidencia uma necessidade urgente de revisão e adequação das práticas e normas de contratação, a fim de garantir a conformidade com a legislação e a eficiência na gestão dos recursos humanos públicos”, concluiu a área técnica.
Deliberações
No julgamento do processo, o Plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Davi Diniz, para realizar oito determinações e três recomendações aos municípios.
Em um prazo de 120 dias, as prefeituras de Muqui, São Domingos do Norte e Santa Teresa deverão realizar a revisão e adequação da legislação municipal de modo a não contemplar dispositivos genéricos para autorizar contratações temporárias.
Também nesse prazo, nove prefeituras fiscalizadas (exceto Apiacá) deverão elaborar um planejamento ou estudo que detalhe o quantitativo de servidores necessários para atender, de forma permanente, sua estrutura administrativa e um plano de ação para adequar as contratações temporárias à norma constitucional, especificando as ações, especificando as ações, como a realização de concursos públicos ou a contratação de terceirizados, com um cronograma de implementação para execução em até 36 meses.
O tribunal também determinou aos 9 municípios que realizem um plano de ação para realização de concurso público para as vagas de natureza permanente e efetiva; também que elaborem um normativo próprio contendo o fluxo necessário para os procedimentos administrativos de contratação temporária de servidores; e que elaborem um plano de ação de revisão do vínculo de todos os atuais contratos temporários, detectando todas as situações de prorrogações irregulares com manifestação fundamentada técnica e jurídica, inclusive com a elaboração de plano de contingência fiscal e trabalhista.
Ainda, ordenou-se ao município de Santa Teresa que revise o normativo sobre contratações temporárias, e ao município de Apiacá que regularize a situação dos temporários contratados no regime celetista, promovendo a classificação do regime jurídico nos próximos editais de contratações temporárias como ‘regime jurídico especial ou administrativo’.
ODS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) atua de forma estratégica para promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela ONU, por meio do controle externo qualificado e da orientação aos gestores públicos. Com fiscalizações e capacitações, o Tribunal incentiva a implementação de políticas públicas alinhadas à sustentabilidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos.
Além disso, iniciativas como o acompanhamento de investimentos em educação, saúde, saneamento e inovação reforçam o compromisso do TCE-ES com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da sociedade capixaba.
Esta fiscalização sobre contratações temporárias está alinhada às Metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU, “paz, justiça e instituições eficazes” (ODS 16) e ao objetivo estratégico do TCE-ES de “contribuir para a efetividade das políticas públicas”, previsto no Plano Estratégico vigente.
Resumo em tópicos:
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