O TCE-ES decidiu acolher um recurso do ex-prefeito de Montanha André dos Santos Sampaio para reformar decisão anterior, e certificar que no exercício de 2023 o município de Montanha cumpriu o percentual mínimo constitucional de 25% de aplicação em Educação. Esse fato confirma a presença dos requisitos gerais autorizadores para a concessão da Certidão para Transferências Voluntárias, certidão esta que faz parte das exigências para o repasse de verbas de convênio.
A decisão foi do Plenário da Corte de Contas, na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (30), conforme o voto do relator, Carlos Ranna.
Inicialmente, a apuração técnica havia sido que o município descumpriu o mínimo constitucional de gastos com educação de 2023, aplicando 24,17% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), ou seja, uma aplicação menor do que o mínimo exigido.
No entanto, constatou-se que os valores correspondentes ao Apoio Financeiro aos Municípios (AFM), haviam sido indevidamente classificados pela Prefeitura como receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Após a apresentação de novas justificativas e documentos, verificou-se que a apuração de gastos da educação do município de Montanha atingiu 25,12% em 2023, ratificando, desta forma, que não houve prejuízo algum causado ao sistema educacional do município relativo ao mínimo constitucional exigido.
Conforme a análise da área técnica, as alegações trazidas pelo ex-prefeito também estavam de acordo com a análise conclusiva no Processo de Prestação de Contas Anual, que também tramita no TCE-ES.
Por este motivo, o Plenário deu provimento ao recurso, reformando o acórdão anterior, após ficar devidamente justificado e documentalmente comprovado que o município de Montanha cumpriu, no exercício de 2023, o percentual mínimo constitucional de aplicação em Educação, fato que confirma a presença dos requisitos gerais autorizadores para a concessão da Certidão para Transferências Voluntárias pleiteada pela prefeitura.
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